Processo 0015671-05.2017.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SANDRA HELENA DE SOUZA MEDEIROS ajuizou ação de indenização contra SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA e GUARANI S.A. esse posteriormente substituído por TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A. Afirma haver adquirido açúcar empacotado pela segunda ré no estabelecimento primeiro réu que, contudo, tinha em seu interior bolinhas parecidas com veneno chumbinho. Aduz que seu esposo chegou a consumir e sentiu diarreia. Pretende, assim, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Contestação do segundo réu a fls. 40, argumenta não ter a autora comprovado o que alegou e, ainda, que não chegou a ingerir o produto. Contestação do primeiro réu a fls. 80, aduz sua ilegitimidade passiva e inexistência de prova do fato constitutivo o direito da autora. Audiência de conciliação infrutífera a fls. 105. A fls. 165 a autora junta a nota fiscal de compra de produto. Decisão de saneamento do processo a fls. 193, com rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e carência da ação e deferimento de produção de prova pericial cujo laudo veio ao processo a fls. 344, esclarecido e ratificado a fls. 405. Tendo as partes se manifestado sobre o laudo e esclarecimento e não tendo elas requerido a produção de qualquer outra prova, o juízo de origem considerou encerrada a fase probatória e determinou a remessa do processo ao grupo de sentenças onde veio a ser distribuído a esse magistrado subscritor. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pretende a autora a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 sob o argumento de haver adquirido pacote de açúcar no interior do qual foram encontradas peças parecidas com veneno chumbinho. As preliminares aduzidas pelas rés foram rejeitadas na decisão de saneamento do processo que restou preclusa e, no mérito, afirmam não ter a autora consumido o produto e inexistência de comprovação dos fatos alegados além de não ter ela feito contato com a fábrica pelo numero disponibilizado para o serviço de atendimento ao cliente. Deferida a produção de prova pericial veio ao processo o laudo de fls. 344 concluindo que: A embalagem foi confirmada como sendo a mesma apresentada nos autos, ou seja, um pacote de 1kg de açúcar refinado, onde em seu interior continha açúcar e um outro pacote menor, contendo torrões de açúcar empedrados e algumas sujidades em formato cilíndrico de cor preta, medindo aproximadamente entre 0,1 e 0,3mm, conforme fotos juntadas no processo, como também as fotos tiradas na diligência. Verificou-se a integridade da embalagem, no que tange a qualidade da solda superior, qualidade da solda inferior e qualidade da solda posterior. Não apresentou falhas nas soldas e não apresentou colagem fraudulenta. Verificou-se qualidade do corte de topo e fundo. Não apresentou falhas no corte de topo e fundo também não apresentou deslocamento fraudulento no corte originado pela abertura da embalagem no ato do consumo. Verificou-se possíveis furos, rasgos ou cortes na embalagem, bem como a junção da litografia no corte original. Não apresentou furos, rasgos ou cortes, nem tampouco, problemas na litografia que porventura demonstrasse falsificação. Os torrões analisados apresentaram aspectos bem característicos dos torrões que ficam encrustados em partes dos equipamentos de difícil limpeza e sanitização, como as centrífugas, secadores, tubulações e transportes. Estes torrões são formados após sucessivas cargas na linha de produção, em conjunto com a…
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