Processo 0015676-95.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Nº 0015676-95.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): MARIA LUCIA CERQUEIRA BENITEZ XAVIER RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de reajuste por mudança de faixa etária c/c obrigação de fazer, repetição de indébito, exibição incidental de documentos e tutela de urgência ajuizada por Maria Lucia Cerqueira Benitez Xavier. A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a operadora emita, a partir da mensalidade subsequente à intimação, boletos do plano de saúde da autora no valor máximo provisório de R$ 3.006,95, correspondente ao último valor estável pago antes do reajuste de agosto de 2025, sem efeitos retroativos sobre mensalidades vencidas. Também determinou a apresentação, em 15 dias, de memória discriminada e analítica da composição do prêmio cobrado, com histórico de reajustes desde 23/05/2001, sob pena de multa. A agravante sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, afirmando que a controvérsia é de natureza patrimonial, sem urgência apta a justificar intervenção judicial imediata. Defende a legalidade dos reajustes por faixa etária, com fundamento na Lei nº 9.656/1998, nas normas da ANS e nos Temas 952 e 1.016 do Superior Tribunal de Justiça. Aduz, ainda, risco de irreversibilidade da medida e prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ao mutualismo. DECIDO. A concessão de liminar, de acordo com o Código de Processo Civil, está condicionada à presença de requisitos específicos, quais sejam: a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No âmbito recursal, o art. 995, parágrafo único, do CPC, dispõe: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não verifico a presença cumulativa dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo ao agravo. A controvérsia versa sobre a legalidade de reajustes aplicados a contrato de plano de saúde firmado em 23/05/2001, especialmente quanto à possível incidência de reajuste por mudança de faixa etária após a consumidora completar 60 anos, em 23/03/2013, quando já contava com mais de dez anos de vínculo contratual. A agravante invoca o Tema 952 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.