Processo 0015679-63.2025.8.17.3090
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0015679-63.2025.8.17.3090 AUTOR(A): ANTONIO FREDERICO TAVARES CERQUEIRA RÉU: BANCO BMG SENTENÇA Vistos etc. ANTÔNIO FREDERICO TAVARES CERQUEIRA, já qualificaod, ajuizou o que chamou de ação de procedimento comum cível com pedido revisional de contrato bancário em face de BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos. Narrou ser pessoa idosa e hipossuficiente, sem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência. Ato contínuo, esclareceu que, em 02/08/2022, celebrou com a instituição financeira ré o Contrato de Empréstimo Pessoal nº 4885146, no valor total financiado de R$ 3.557,13, com valor líquido efetivamente liberado de R$ 3.266,16, a ser adimplido em 12 prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 790,25. Alegou que a taxa de juros remuneratórios de 18,50% ao mês (688,54% ao ano) imposta na contratação, que culminou em um Custo Efetivo Total (CET) de 742,35% ao ano, é abusiva e excessivamente onerosa perante a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período correspondente. Sustentou, ainda, a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista no valor de R$ 199,21 embutido no financiamento, o que configuraria a prática abusiva de venda casada. Requereu o recálculo do encargo para limitá-lo à referida taxa média de mercado, o expurgo do seguro prestamista, bem como a condenação da ré à devolução simples ou em dobro do valor pago em excesso e ao pagamento de indenização por danos morais no montante sugerido de R$ 5.000,00. Objetivou, por fim, a condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Deu à causa o valor de R$ 14.483,00. Anexou documentos. A gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito foram deferidas por meio do despacho de ID 225146352, ocasião em que este juízo deixou de designar a audiência de conciliação para momento posterior, ordenou a exibição de documentos e determinou a citação da ré. A ré apresentou contestação sob o ID 230183432, acompanhada de atos constitutivos, cópia da Cédula de Crédito Bancário e extrato de evolução financeira. Suscitou, em sede preliminar, a carência de ação por falta de interesse processual, sob o argumento de que o autor não demonstrou prévia tentativa de resolução administrativa do litígio ou o uso da plataforma consumidor.gov.br, não tendo se valido, igualmente, de seus canais de atendimento. Invocou conexão com o processo judicial nº º 0013720-57.2025.8.17.3090. No mérito, sustentou que as taxas cobradas decorrem do livre consentimento, justificando o patamar contratado em razão do elevado risco de inadimplência da modalidade de crédito pessoal não consignado, concedido sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Defendeu a legalidade das cláusulas e a inexistência de venda casada no seguro prestamista. Impugnou os danos e pretensões indenizatórias, requerendo a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica sob o ID 233632181, rebatendo a preliminar e reiterando os argumentos de abusividade e onerosidade excessiva veiculados na peça inicial (ID 233632181). Instadas as partes a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas (ID 237058278), a ré manifestou-se informando não possuir novas provas a produzir e requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 239775938). O autor, por sua vez, pleiteou o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.