Processo 0015680-19.2019.8.27.2722
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0015680-19.2019.8.27.2722/TO AUTOR : GUIOMAR ANTONIO GOMIDES ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em atenção à decisão de suspensão do feito ( evento 84, OUT2 ), o ilustre causídico noticiou o falecimento do autor GUIOMAR ANTONIO GOMIDES e pleiteou a habilitação do respectivo Espólio, colacionando a Certidão de Óbito ( evento 84, OUT2 ) e a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante ( evento 84, OUT2 ). Pois bem. Como cediço, a morte de uma das partes extingue o mandato outorgado ao seu advogado, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil , cessando a capacidade postulatória decorrente daquela procuração específica. Assim, para a regular tramitação do pedido de habilitação e a consequente sucessão processual (art. 110 do CPC), faz-se indispensável a regularização da representação do Espólio , o qual deve ser representado em juízo pelo seu inventariante, conforme preceitua o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil . Desta feita, antes de proceder à intimação da parte requerida, DETERMINO a intimação do patrono peticionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias , proceda à regularização da representação processual, colacionando aos autos: 1. Instrumento de Mandato (Procuração) atualizado, outorgado pelo inventariante, Sr. GUIOMAR ANTONIO GOMIDES JUNIOR , na qualidade de representante legal do Espólio de Guiomar Antonio Gomides ; 2. Comprovante de residência atualizado do inventariante, a fim de complementar a qualificação das partes, nos termos do art. 319, II, do CPC. Cumprida a diligência integralmente, INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou vindo a concordância, voltem-me os autos conclusos para decisão de homologação da habilitação e levantamento da suspensão processual. Cumpra-se. Palmas/TO, data registrada no sistema.
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