Processo 0015686-68.2023.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 0015686-68.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EUDES GONCALVES TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A sentença, transitada em julgado, condenou o requerido “na obrigação de fazer consistente em remunerar o adicional noturno feito pela parte autora, levando em consideração o vencimento básico, acrescido das verbas de caráter definitivo e incorporáveis aos vencimentos, tais como adicional por tempo de serviço, adicional de nível superior, adicional de risco de vidae adicional de zelo patrimonial, além de quaisquer outras de caráter permanente e incorporáveis aos vencimentos, excluindo-se desse cômputo as verbas indenizatórias e de caráter transitório;”. O contracheque do mês de julho/2024 juntado aos autos (ID 14247524) revela que houve o efetivo implemento da obrigação estabelecida judicialmente. Com efeito, o adicional noturno calculado tomou como base de cálculo o vencimento, o adicional de risco de vida e zelo patrimonial, estabelecendo corretamente o valor a ser pago, em referência às horas noturnas laboradas. Pegando-se o referido contracheque, o valor do vencimento, acrescido do adicional de risco de vida e zelo patrimonial, tem-se que a remuneração percebida pelo requerente foi no valor de R$16.519,80. Dividindo tal valor pelo fator 144 (jornada de trabalho), tem-se que o valor da hora trabalhada é no importe de R$114,72, o que resulta no valor de R$28,68 a título de adicional noturno de 25% em cada hora trabalhada. Deste modo, tendo realizado 64 horas noturnas, devido o valor de R$1.835,53, justamente o valor pago pelo ente estatal, de modo que a obrigação de fazer fora atendida. Registre-se que, diferentemente do adicional de hora extra, em que o servidor recebe pela hora a mais trabalha acrescida do adicional de 50%, no serviço noturno, o servidor não trabalha a mais, trabalha dentro da sua jornada regular e recebe o acréscimo de 25% por desempenhar sua jornada de trabalho ou parte dela em horário noturno. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 04 Macapá/AP, 27 de maio de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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