Processo 0015694-53.2025.8.26.0577
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015694-53.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE : PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários, decorrente de ação de despejo em que houve desocupação do imóvel, a intimação dirigida aquele local seria infrutífera. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo e cobrança em fase de cumprimento de sentença. Ré revel que não constituiu patrono. Imóvel desocupado no curso da fase de conhecimento. Exequente que pretende intimar a executada no mesmo endereço da citação, ou seja, no bem objeto da locação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Descabimento. Presunção de que trata o dispositivo que possui natureza relativa e que não subsiste. Ademais, não incidência da norma, porque o endereço sugerido pelo exequente não foi fornecido pela ré. Intimação para início da fase executiva, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, visando a oportunizar o pagamento voluntário do débito, que é pessoal. Finalidade que não seria alcançada se acolhido o inconformismo recursal. Disposição do contrato que não afasta norma cogente. De rigor seja mantida a decisão agravada que determinou ao exequente informar endereço para intimação da executada. Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2099339-29.2022.8.26.0000, Rel. Des. Milton Carvalho, j. 24.05.2022). Assim, para prosseguimento, informe a parte exequente o endereço atualizado da parte devedora, bem como providencie o recolhimento da taxa de intimação. Após, expeça-se carta/mandado nos termos da decisão do evento 5. Int.
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