Processo 0015733-48.2024.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015733-48.2024.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA - FORO CENTRAL 15ª VARA CÍVEL Autos n. 0015733-48.2024.8.16.0194 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Kelvin Zussa dos Santos em face de Philco Eletrônicos S.A., em que a parte autora alega ter adquirido, em 04/08/2023, uma cervejeira Philco PCV142P 3 em 1, 127V, pelo valor de R$ 1.899,90, recebida em sua residência em 15/08/2023, a qual teria apresentado defeitos após aproximadamente um mês de uso, consistentes em suor excessivo no vidro, acúmulo de gelo ao fundo, barulho anormal, necessidade de descongelamento manual e vazamento de água. Sustenta que buscou solução administrativa junto à ré e às assistências técnicas indicadas, sem êxito, e que posteriormente teria recebido produto recondicionado e de modelo diverso daquele adquirido. Em sede de tutela de urgência, requereu que a requerida fosse intimada a juntar as gravações das ligações realizadas entre 22/11/2023 e 13/08/2024, bem como a retirar a cervejeira de sua residência, com dia e horário a combinar, sob pena de multa diária. Em vista do exposto, requereu: a troca do produto por outro novo e idêntico; alternativamente, a restituição do valor pago, de R$ 1.899,90, devidamente corrigido; a produção de provas documental, testemunhal e pericial; a condenação ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais; a condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 pela teoria do desvio produtivo; honorários sucumbenciais de 20%; e a realização de audiência em formato híbrido/virtual, atribuindo à causa o valor de R$ 11.259,90. 15ª VARA CÍVELRua Mateus Leme, 1142 Centro Cívico – Curitiba/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA - FORO CENTRAL 15ª VARA CÍVEL Por decisão de mov. 12.1, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, determinada a retificação do polo ativo para manutenção apenas de Kelvin Zussa dos Santos, por ser maior e capaz, e indeferido o pedido de tutela de urgência. No mov. 17.1, a parte autora apresentou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, que foi rejeitado no mov. 20.1. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação no mov. 22.1, sustentando, inicialmente, não ter interesse na produção de prova oral, por entender que a controvérsia seria documental, e requerendo o julgamento antecipado da lide. No mérito, alegou que o produto deu entrada na assistência técnica em 23/11/2023, foi submetido à atualização de sistema e devolvido em pleno funcionamento em 07/12/2023, sem constatação de vício, dentro do prazo legal. Afirmou que eventual suor no vidro, condensação ou sudação seria característica normal do produto e não defeito, bem como que não houve falha na prestação de serviços, tampouco comprovação de vício apto a ensejar troca, restituição ou indenização. Também impugnou a inversão do ônus da prova, os danos morais e o pedido de indenização por desvio produtivo. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à contestação em mov. 41.1. No mov. 42.1, a ré manifestou-se sobre o pedido de depósito ou entrega do produto formulado no mov. 28.1, alegando que a cervejeira entregue ao autor estaria em perfeitas condições de uso e de acordo com os padrões técnicos do fabricante. Realizada audiência virtual de mediação/conciliação no mov. 48.1, esta resultou infrutífera. No mov. 52.1,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados