Processo 0015749-61.2023.8.16.0024
TJPR • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015749-61.2023.8.16.0024 Recurso: 0015749-61.2023.8.16.0024 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Campo Magro/PR Apelado(s): D & J ARTESANATOS LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AO CASO DA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE QUE TRATA O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença por meio da qual o Juízo a quo extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso de apelação, alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação municipal, de modo que a sentença deve ser reformada para o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A possibilidade de reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por valor irrisório, considerando a Resolução 547 do CNJ e o entendimento firmado no Tema 1.184 do STF. 4. A inaplicabilidade do Tema 1.184/STF às execuções fiscais do Município de Campo Magro, em função da legislação local que fixa um valor inferior ao discutido na execução como critério para a extinção. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.184, estabeleceu a extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que preenchidos certos requisitos administrativos. 6. A Resolução nº 547/2024 do CNJ fixou o valor de R$ 10.000,00 como parâmetro para extinção de execuções por baixo valor, desde que respeitada a competência dos entes federados para legislar sobre suas obrigações tributárias. 7. O Município de Campo Magro, por meio da Lei Municipal nº 861/2014, estabeleceu o valor de R$ 300,00 como limite para considerar uma execução de baixo valor. No caso concreto, o valor da execução era de R$ 1.546,49 acima do limite municipal. 8. A jurisprudência local considera inaplicável a extinção de execuções fiscais cujo valor exceda os limites estabelecidos pela legislação do ente federado, sendo inadequada a extinção sem a observância da legislação municipal. 9. Em consonância com o entendimento firmado no julgamento do Tema 1.184/STF e os enunciados emitidos pelas Câmaras Cíveis deste Tribunal, o processo deve prosseguir. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido monocraticamente, para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: "A extinção de execução fiscal de baixo valor deve respeitar a legislação municipal específica que fixa o montante considerado irrisório, sendo inadequada a extinção quando o valor executado excede esse limite." Dispositivos relevantes citados: - Lei Municipal de Campo Magro nº 861/2014; - Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º; - Código de Processo Civil, art. 932, inciso V, alínea "b". Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação cível voltado a impugnar a sentença (mov. 37.1) proferida nos autos de Execução Fiscal NPU 0015749-61.2023.8.16.0024, em que é exequente MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO e executada D & J ARTESANATOS LTDA., pela qual foi julgado extinto o processo sem resolução de…
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