Processo 0015763-11.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015763-11.2025.4.05.8400 AUTOR: MARIA SUELI RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL DIGEZIO DA COSTA - RN1120 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I- RELATÓRIO MARIA SUELI RODRIGUES DE LIMA propôs a presente ação de restabelecimento de pensão por morte cumulada com pedido de tutela provisória de urgência contra a UNIÃO. Alegou a parte autora ser filha de José Rodrigues de Lima, ex-servidor federal (SIAPE nº 1057352), falecido em 18/05/1975, e que, por preencher os requisitos legais, passou a receber pensão por morte com base no art. 5º da Lei nº 3.373/1958. Informou que, por meio de comunicação datada de 25/07/2024, foi informada da suspensão do benefício, sob alegação de que teria mantido união estável, com efeitos retroativos a junho de 2024. Sustentou que tal convivência foi breve, não resultou em constituição de família nem em acréscimo patrimonial, tampouco houve descendência, e que a relação foi formalmente dissolvida por escritura pública, tendo retomado sua condição de solteira. Aduziu ainda que, em 18/12/2024, protocolou requerimento administrativo de reativação do benefício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, sob o nº 01245.019287/2024-17, sem resposta até a data do ajuizamento. Esclareceu que a ação foi inicialmente distribuída perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que reconheceu sua incompetência absoluta e extinguiu o feito sem resolução do mérito, razão pela qual o processo foi reproposto perante o Juizado Especial Federal. Quanto à tutela de urgência, alegou que a suspensão abrupta do benefício agravou sua situação de vulnerabilidade, tendo ficado privada de sua única fonte de subsistência, estando presentes a probabilidade do direito -- demonstrada pela literalidade da Lei nº 3.373/1958 e pela jurisprudência do STJ -- e o perigo de dano, consistente na natureza alimentar do benefício. Ao final, pediu: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para o imediato restabelecimento da pensão por morte, com efeitos financeiros retroativos a junho de 2024; a citação da União Federal para apresentar resposta, sob pena de revelia; ao final, a total procedência da ação, com a confirmação da tutela e restabelecimento definitivo do benefício, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas, se não deferida a gratuidade da justiça. Para sustentar seus argumentos, a parte autora juntou os seguintes documentos: Doc. 06 - comunicação de suspensão do benefício datada de 25/07/2024; Doc. 07 - escritura pública de dissolução de união estável; Doc. 08 - REsp 1.911.950/SP; Doc. 09 - comprovante de requerimento administrativo nº 01245.019287/2024-17. A UNIÃO apresentou contestação, sustentando, em sede de preliminares: incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para analisar demandas que envolvam pleito de anulação de ato administrativo, argumentando que a parte autora busca a nulidade do ato administrativo final de cessação da pensão por morte decorrente do apurado no processo administrativo nº 01245.020836/2023-15; ausência de renúncia expressa ao que exceder 60 salários-mínimos, requerendo a intimação da parte autora para que renuncie aos valores excedentes, sob pena de reconhecimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.