Processo 0015769-85.2007.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0015769-85.2007.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.31 (des. Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes)
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0015769-85.2007.4.01.3800/MG APELANTE : LUISA COSTA PENNA PENIDO ADVOGADO(A) : TATIANA MIRANDA VILAS BOAS FALCONE PERRUCI (OAB MG102638) ADVOGADO(A) : GUILHERME GOMES FERREIRA (OAB MG106615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da autora LUISA COSTA PENNA PENIDO em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a CEF a " corrigir monetariamente o(s) saldo(s) da(s) conta(s)-poupança do(S) autor(es), comprovada(s) nos autos até esta data: existente(s) na primeira quinzena dos meses de junho/87 e janeiro/89 pelos índices de 26,06% e 42,72% respectivamente, no mês de abril de 1990 pelo índice de 44,80% e de 1° a 30 de maio de 1990 pelo índice de 7,87%, bem como a lhe(s) pagar as diferepças decorrentes dessa atualização, deduzido o que ja tiver sido creditado a idêntico titulo ". A CEF, em suas razões da apelação sustentou, em apertada síntese, prescrição pelo Código Civil/1916, prescrição consumerista, ausência de direito adquirido, além dos fundamentos sobre Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I IPC de abril e maio/1990, correção monetária, determinação de aplicação de juros remuneratórios e juros de mora. Requer seja provido o recurso para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido inicial. ( evento 2, VOL1 fls. 102/145) Nas razões da apelação a autora apresenta fundamentos sobre a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês e o termo a quo da correção monetária. Requer o acréscimo de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação ao invés de 6% ao ano, a aplicação de correção monetária a partir do pagamento a menor e a reforma da sucumbência com fixação de honorários em favor da patrona da autora. ( evento 2, VOL1  fls. 122/145) Contrarrazões apresentadas pelas partes. No curso do processamento recursal, a Caixa Econômica Federal foi intimada para apresentar proposta de acordo, todavia, informou que o presente feito é inelegível para acordo em relação ao poupador supramencionado declinando o motivo ( evento 17, PET1 ). É o relatório. Decido . Inicialmente, registra-se que cabe ao relator decidir monocraticamente o recurso quando amparado em jurisprudência dominante, consoante exegese do art. 932, IV e V, do CPC/2015, como no caso presente. Passo diretamente ao exame do mérito da pretensão recursal, considerando que não há questões prévias a serem analisadas. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento dos  Temas 264, 265, 284 e 285 de Repercussão Geral  em conjunto com a  ADPF 165  em maio de 2025, fixou tese vinculante declarando a  constitucionalidade  dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Temas 264 e 265 (RE 591.797 e (RE 591.797 e RE 626.307): Tratam das diferenças de correção monetária nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O STF assentou que as normas de reforma monetária são compatíveis com a Constituição Federal, não havendo direito adquirido a índices de inflação passados (IPC) quando a lei nova altera o critério de remuneração antes do início do período aquisitivo. Temas 284 e 285 (RE 631.363 e (RE 631.363 e RE 632.212): Especificamente sobre os Planos Collor I e II, o STF decidiu que o direito a eventuais diferenças depende obrigatoriamente de adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165. O julgamento da ADPF 165/DF reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados