Processo 0015776-56.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0015776-56.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) AGRAVADO : ANTÔNIO MARCOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (OAB TO00202A) AGRAVADO : SILVINHA RIBEIRO FELICIO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (OAB TO00202A) DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas, nos autos da ação de procedimento comum (declaratória constitutiva de prorrogação de produções rurais), tendo como agravados ANTÔNIO MARCOS FERREIRA e SILVINHA RIBEIRO FELÍCIO FERREIRA. Origem: os Autores ajuizaram ação objetivando a prorrogação de operações de crédito rural formalizadas por meio das Cédulas de Crédito Bancário nº. 240.008.064, no valor de R$ 699.205,80 (seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos), e nº. 240.008.072, no valor de R$ 755.365,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais), destinadas ao custeio da atividade agropecuária desenvolvida pelos demandantes. Alegaram que exercem atividade pecuária há décadas e que enfrentaram dificuldades financeiras decorrentes de estiagem severa, estresse hídrico, queda no preço da arroba do boi, aumento dos custos de produção e dificuldades de comercialização, circunstâncias que, teriam comprometido temporariamente sua capacidade de pagamento. Sustentaram ter encaminhado notificação extrajudicial à instituição financeira requerendo administrativamente o alongamento das operações, sem obtenção da providência pretendida. Com fundamento na legislação que disciplina o crédito rural e nas disposições do Manual de Crédito Rural, requereram a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das cédulas, impedir a incidência dos efeitos da mora e obstar a inscrição de seus nomes em cadastros restritivos, postulando, ao final, a prorrogação das dívidas, com carência de três anos e pagamento em doze parcelas anuais, nas mesmas condições originalmente contratadas. Também formularam pedido de parcelamento das custas iniciais ( evento 1, INIC1 , autos de origem). Decisão recorrida: o Juízo de origem reconheceu, em cognição sumária, a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC). Considerou que os documentos apresentados demonstravam, em tese, a destinação agropecuária das operações, a formulação de pedido administrativo de prorrogação e a existência de laudos técnicos que indicariam dificuldades temporárias de pagamento decorrentes de estiagem, aumento dos custos de produção, dificuldades de comercialização e redução da rentabilidade da atividade pecuária. Assentou, ainda, que o entendimento consolidado na Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o alongamento da dívida rural quando preenchidos os requisitos legais e que a manutenção da exigibilidade das operações poderia comprometer o acesso dos Autores ao crédito e a continuidade da atividade produtiva. Em razão disso, deferiu a tutela provisória para determinar que o Banco suspendesse, no prazo de cinco dias, a exigibilidade das Cédulas de Crédito Bancário nº. 240.008.064 e nº. 240.008.072, bem como os efeitos da mora delas decorrentes, abstendo-se de promover a inscrição dos Autores em órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.