Processo 0015813-18.2025.8.16.0019
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Processo: 0015813-18.2025.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DE APOSTA ONLINE. SUPOSTAS FALHAS OPERACIONAIS E IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DE APOSTAS. a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA SISTÊMICA. INVIABILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE PERDAS DO JOGO E EVENTUAL PREJUÍZO MATERIAL. PROMOÇÃO CONDICIONADA A EVENTO INCERTO. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.I. Caso em exame: I.1. a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}A autora narrou que é usuária da plataforma digital Zeroum.bet e que, entre 14 de abril e 9 de maio de 2025, teriam ocorrido falhas operacionais na execução dos jogos, consistentes em instabilidades do sistema e giros automáticos sem comando, além de demora no atendimento ao consumidor. Alegou, ainda, o cumprimento dos requisitos de promoção ofertada pela plataforma, sem o recebimento do prêmio, sob a justificativa de encerramento da campanha. Diante de tais fatos, requereu a restituição dos valores depositados e indenização por danos materiais e morais;I.2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial condenando a requerida ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais (mov. 27.1); I.3. a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}A autora pugnou pela reforma da sentença, a fim de julgar procedentes os pedidos de restituição dos valores debitados e de cumprimento da oferta promocional, sustentando a existência de falha técnica na plataforma de apostas (mov. 45.1).II. Questões em discussão: Impossibilidade de restituição dos valores indevidamente debitados e de cumprimento da oferta anunciada.III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: “Site de jogos e apostas online. Falhas sistêmicas que impediam a execução adequada dos jogos e ausência de suporte técnico eficaz. Pretensão de receber de volta todos os valores depositados no site. Inviabilidade. Ausência de demonstração de que todos os depósitos não tiveram utilidade e impossibilidade de se constatar se houve perda por falha do sistema ou perda por ausência de sorte. Indefinição no termo de pedido inicial do que seriam os valores das perdas nos jogos e de eventuais créditos não recebidos em promoção. Obrigação de entregar prêmio referente a promoção cumprida, ou o valor correspondente. Indefinição do que seria o prêmio e menção de que seria uma "raspadinha". Procedimento que dependeria da continuidade da promoção, mas que foi informado à autora do seu encerramento antes mesmo da propositura da ação. Impossibilidade do cumprimento de tal obrigação que implica na disponibilidade de elementos aleatórios e ocultos para por meio de sorte configurassem um prêmio. Inviabilidade de se estabelecer valor correspondente, pois o direito ao seu recebimento dependeria de sorte”.Vale acrescentar que, embora a parte autora alegue falha técnica na plataforma de apostas,a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;} o conjunto probatório não…
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