Processo 0015822-77.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HORTELINA GOMES GARCIA em face de BANCO DIGIO S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito. Reconheço a validade
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