Processo 0015828-82.2023.8.26.0405
TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 0015828-82.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1034710-12.2022.8.26.0405) (processo principal 1034710-12.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Alisson Gomes Leal - Vistos. ALISSON GOMES LEAL, já qualificado nos autos da ação principal, instaurou o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA e ANA KARINA VICTOR SILVA, na qualidade de sócios e administradores da executada ASSOCIAÇÃO PS PROTEÇÃO VEICULAR. O requerente sustentou ser credor da referida associação em virtude de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito ao recebimento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e honorários sucumbenciais. Afirmou que, embora regularmente citada para o cumprimento de sentença, a executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida nem apresentou impugnação. Informou que as pesquisas patrimoniais realizadas por meio do sistema Sisbajud resultaram infrutíferas, o que demonstrou a insolvência da pessoa jurídica e a necessidade de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios. Fundamentou o pedido no artigo 50 do Código Civil, aduzindo a ocorrência de abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial, destacando que os requeridos seriam titulares de outras empresas atuantes no mesmo ramo de atividade do setor automotivo. Requereu a desconsideração da personalidade jurídica, tanto em sua modalidade direta quanto inversa, para que a execução prosseguisse contra os requeridos, com o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. A petição inicial veio instruída com documentos que identificaram os requeridos como presidente e vice-presidente da Associação, por meio de Ata de Assembleia e Estatuto Social, além de comprovantes de inscrição e situação cadastral de empresas vinculadas aos dirigentes - LL Corretora de Seguros e KZ Comércio de Peças -, bem como capturas de tela de redes sociais utilizadas para demonstrar a atividade comercial ativa dos requeridos. O juízo deferiu o processamento do incidente, determinou a suspensão do processo principal e ordenou a citação dos requeridos para manifestação. As primeiras tentativas de citação por carta resultaram negativas, tendo os avisos de recebimento retornado com a informação de que os destinatários haviam se mudado. Após novas diligências, com realização de pesquisas nos sistemas Sisbajud e Infojud/Petrus para atualização de endereços, a citação de SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA efetivou-se por carta precatória, com mandado positivo assinado pelo próprio requerido (fls. 93). A citação de ANA KARINA VICTOR SILVA efetivou-se em endereço atualizado (fls. 159). Decorreu o prazo legal sem que qualquer dos requeridos apresentasse contestação, permanecendo inertes (fls. 160). É o relatório. Fundamento e decido. A matéria discutida nos autos é essencialmente de direito, sendo os fatos controvertidos passíveis de comprovação pela prova documental já carreada, razão pela qual passo ao julgamento imediato do pedido, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil e constitui medida excepcional destinada a alcançar o patrimônio dos sócios ou administradores quando verificado o abuso da personalidade jurídica, por meio do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Inicialmente, cumpre definir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.