Processo 0015835-46.2012.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0015835-46.2012.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0015835-46.2012.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KENTAURUS SOLDA E MANUTENCAO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO RAMOS PASSOS - BA27837-A, PAULO SERGIO FRAGA LOBO - BA7402-A, MARCO ANTONIO LEAL SILVA - BA13337-A, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO - BA19805-A e LUIS FERNANDO LEAL SILVA - BA31068-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): KENTAURUS SOLDA E MANUTENCAO LTDA - ME RICARDO RAMOS PASSOS - (OAB: BA27837-A) PAULO SERGIO FRAGA LOBO - (OAB: BA7402-A) MARCO ANTONIO LEAL SILVA - (OAB: BA13337-A) LUIS AUGUSTO MELLO LOBO - (OAB: BA19805-A) LUIS FERNANDO LEAL SILVA - (OAB: BA31068-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457334665) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0015835-46.2012.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015835-46.2012.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KENTAURUS SOLDA E MANUTENCAO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO RAMOS PASSOS - BA27837-A, PAULO SERGIO FRAGA LOBO - BA7402-A, MARCO ANTONIO LEAL SILVA - BA13337-A, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO - BA19805-A e LUIS FERNANDO LEAL SILVA - BA31068-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0015835-46.2012.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta por KENTAURUS SOLDA E MANUTENCAO LTDA - ME em face de sentença que denegou a segurança, objetivando seja declarada a nulidade da decisão que inabilitou o Apelante do certame, e, consequentemente, se proceda a análise objetiva dos seus documentos de habilitação, e, caso regulares, seja a mesma declarada vencedora, posto que apresentaram menor proposta válida do pregão, devendo ainda ser ordenada a suspensão da execução do contrato relativo ao Pregão 001/2012/ Estação Naval do Rio Negro, caso já iniciada, com a declaração de nulidade do contrato com a empresa SKY BLUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, visto que impedida de licitar e contratar com a administração. Em suas razões recursais, a impetrante sustenta, em síntese, a ocorrência de vícios de legalidade tanto no procedimento de habilitação da empresa apelada quanto na própria sentença proferida, apontando afronta a normas regulamentares e desconsideração indevida de prova documental constante dos autos. No que concerne ao mérito da exigência editalícia, a recorrente afirma que a imposição de apresentação de atestado técnico em nome da pessoa jurídica contraria disposição expressa emanada do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Sustenta, assim, que a exigência impugnada extrapola os limites normativos fixados pelo órgão competente, configurando ilegalidade apta a macular o procedimento. Aduz, ainda, que acostou aos autos cópia do Diário Oficial do Estado da Bahia, na qual consta a declaração de inidoneidade da empresa em questão para contratar com o Poder Público. Em síntese, a recorrente estrutura sua insurgência sob o argumento de que a decisão combatida incorreu em violação aos princípios da legalidade, da motivação e da adequada valoração da prova, ao deixar de observar normas regulamentares…

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