Processo 0015837-16.2024.8.27.2722
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 0015837-16.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015837-16.2024.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : DIVINA FATIMA QUEIROZ SILVA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO QUEIROZ POLETTO (OAB TO06373B) EMENTA : DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE AUTOGESTÃO. HOME CARE. COBERTURA INTEGRAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que determinou ao ente estatal custear tratamento domiciliar (home care) integral, com equipe multidisciplinar, a idosa com graves enfermidades, e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00. A autora busca a majoração da verba; o Estado pretende a improcedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a cobertura integral de home care em plano de autogestão diante de prescrição médica; (ii) estabelecer se os honorários fixados por equidade comportam majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal não se sustenta quando as razões do recurso permitem identificar impugnação aos fundamentos da sentença, ainda que haja reiteração de argumentos anteriormente deduzidos. 4. A comprovação, por laudos médicos, da necessidade de assistência domiciliar contínua e especializada impõe o custeio integral do tratamento, sobretudo quando o quadro clínico revela elevada complexidade e risco à vida. 5. A natureza de autogestão do plano de saúde afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça), mas não exclui a observância dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do direito fundamental à saúde (Constituição Federal, art. 196). 6. O tratamento home care configura desdobramento da internação hospitalar, sendo indevida a limitação de cobertura quando há indicação médica expressa e inexistência de alternativa terapêutica eficaz. 7. Os honorários contra a Fazenda Pública, em demandas de saúde, devem ser fixados por equidade, admitida a revisão quando irrisórios, conforme Tema 1.313 do STJ. 8. O valor arbitrado na origem mostra-se insuficiente, impondo-se majoração moderada, em observância à proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do Estado desprovido e recurso da autora parcialmente provido, para majorar os honorários. Tese de julgamento : “1. A limitação de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por plano de saúde de autogestão é indevida quando comprovada, por prescrição médica idônea, a necessidade de assistência integral, especialmente em casos de elevada complexidade clínica, devendo prevalecer o direito fundamental à saúde e os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 2. O tratamento home care, quando indicado como substitutivo à internação hospitalar, constitui extensão do serviço assistencial já coberto, sendo ilícita a restrição parcial que comprometa a efetividade do cuidado contínuo e especializado indispensável à preservação da vida e da dignidade do paciente. 3. Nos termos do tema 1.313 do STJ, nas demandas envolvendo prestação de saúde por ente público, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, admitindo-se sua majoração quando o valor arbitrado não remunera adequadamente o trabalho profissional, observados os critérios de razoabilidade e…
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