Processo 0015837-28.2014.8.14.0006
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0015837-28.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão / Resolução] PARTE AUTORA: AUTOR: BEMVIVER EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA001643 PARTE RÉ: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REU: MARLENE DE NAZARE AMARAL LOPES - PA007547 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Cuida-se de Execução de Título Judicial movido por HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO, em causa própria, em face do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no Acórdão nº 109.192, proferido nos autos da ação revisional nº 0009276-90.2011.8.14.0006. A Parte Exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 274.690,68, montante que incluía a multa de 10% prevista no antigo artigo 475-J do CPC/73. Devidamente intimada, a Parte Executada apresentou impugnação (ID 28194961 - Pág. 15), arguindo, preliminarmente, a inadequação do título executivo por suposta ausência de liquidez e irregularidade na representação processual. No mérito, sustentou excesso de execução, sob o argumento de que a multa de 10% seria indevida e que o valor correto do débito seria R$ 259.399,44. Requereu, outrossim, a aplicação da sanção do artigo 940 do Código Civil e a condenação da Parte Exequente por litigância de má-fé. Com a peça defensiva, comprovou o depósito judicial da quantia que entendia incontroversa (ID 28194962 - Pág. 2). A Parte Exequente manifestou concordância com o valor depositado (R$ 259.399,44), requerendo a expedição de alvará e o prosseguimento quanto ao saldo remanescente (ID 28194962 - Pág. 7). Os autos foram remetidos à contadoria (UNAJ), que apurou um saldo residual de R$ 670,11 em janeiro de 2016 (ID 28194963 - Pág. 11). Houve determinação de expedição de alvará (ID 28194963 - Pág. 24). Após longo período de paralisia e migração para o sistema PJe (ID 28428019 – Pág. 1), o Juízo determinou diligências para verificar a efetividade do levantamento dos valores (ID 133663609 – Pág. 1). A Secretaria certificou a existência de saldo remanescente ínfimo e a liberação de alvarás em 2016 (ID 136939785 – Pág. 1; ID 136939786 – Pág. 1). A Parte Exequente peticionou alegando não se recordar do saque e requereu que a instituição financeira comprove o levantamento (ID 159280931 – Pág. 5). Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Das Questões Processuais e Pressupostos Compulsando os autos, verifico que as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo encontram-se devidamente preenchidos. Em que pese a alegação da Parte Executada quanto à irregularidade de representação, impende salientar que a Parte Exequente sanou o vício mediante a juntada dos competentes termos de cessão e renúncia de direitos firmados pelos patronos que anteriormente atuaram na causa (ID 28194963). No que tange à preliminar de inadequação do título por ausência de liquidez, pondero que a objeção não merece prosperar. Como se vê, a hipótese admite a apuração do valor exequendo mediante simples cálculo aritmético, uma vez que o acórdão exequendo fixou a verba honorária no percentual de 20% sobre o valor da causa. A necessidade de elaboração de memória de cálculo para atualização do valor da causa e aplicação do percentual definido judicialmente não retira a liquidez do título,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.