Processo 0015842-18.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015842-18.2026.8.27.2706/TO AUTOR : MARCOS PAULO GOULART MACHADO ADVOGADO(A) : BLEYNA AYRES DA SILVA (OAB TO006668) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO GOULART MACHADO (OAB TO005206) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. MARCOS PAULO GOULART MACHADO , ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS , em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS. Requereu a concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que seja efetuado "determinar que a Ré: (i) se abstenha de suspender/cortar o fornecimento de água na unidade consumidora CDC nº 316793, referente ao imóvel situado na Avenida dos Administradores, nº 340, Setor Jardim Paulista, Araguaína/TO, ou, caso já efetivado o corte, proceda à imediata religação; e (ii) providencie a suspensão/exclusão da negativação do nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito relativa ao débito ora impugnado, tudo sob pena de multa diária (astreintes) a ser arbitrada por Vossa Excelência, nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo de outras medidas de apoio previstas no art. 536, § 1º, do CPC " (sic). Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório. Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995. Caso não tenha sido informado , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. Relativamente ao pedido de tutela de urgência requestado, como se sabe o Processo Civil deve ser interpretado norteado ao princípio da boa-fé processual, devendo o pedido ser analisado orientado por este princípio. Código de Processo Civil Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º (...). § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Em síntese, o requerente afirma que, ter sido surpreendido com o valor de fatura totalmente discrepante do histtórico habitual. Recebeu surpreso a fatura correspondente ao mês de abril deste ano, no valor de R$ 664,38 (seicentos e sesenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Procurada, a requerida realizou uma reanalise da referida fatura, reduzindo em 10% o valor, sem qualquer comprovação técnica que justificasse o valor cobrado. Vale ressaltar ainda que, nos meses subsequentes os valores se normalizaram. O autor abriu nova solicitação, contudo , a requerida manteve a cobrança. O autor teve o nome negativado em razão da referida fatura, e está na iminência de ter o fornecimento de água suspenso em sua residência. E considerando a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são as apresentadas pela parte autora, não cabendo assim ao julgador inovar nos fatos processuais trazidos, sem justificativas na própria demanda, tenho como válidas, por ora, as informações prestadas pelo autor. Assim, evidenciada a probabilidade do direito ao autor, a determinação de abstenção de suspensão do fornecimento de água em sua residência, nesta quadra apresenta-se, por ora, cabível a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada, já que presente o perigo de dano, sujeitando, porém a parte de má-fé não só no juízo de improcedência, como também em litigância de má-fé…
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