Processo 0015842-61.2023.8.16.0044
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015842-61.2023.8.16.0044 Processo: 0015842-61.2023.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa: R$25.684,63 Autor(s): MARLI AYRES DE MATTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença Vistos, etc. Trata-se de ação revisional c/c pedido de repetição de indébito e tutela antecipada, proposta por Marli Ayres de Mattos Cordeiro em face de Luiza Cred S/A e Itaú S/A. Narra que sempre utilizou os serviços da primeira requerida e sempre cumpriu com suas obrigações contratuais, e que seu cartão de crédito tem um valor de limite alto; que embora sempre pagou as parcelas/faturas em dia, sem atraso, percebeu que estava vindo um valor acima e que de certa forma não acabava suas contas; que no cartão final 5034 possui as compras elencadas na exordial, além de outras compras com outros cartões; que em julho de 2023, a segunda requerida entrou em contato com a requerente, propondo acordo nos seguintes termos: 24 parcelas de R$2.115,32, com saldo devedor no valor de R$39.285,18, contrato em que teria juros de 2,25% ao mês e 31,09% ao ano, valor do IOF de R$916,13, e o valor do contrato de R$50.767,68 (O Custo Efetivo deste acordo seria de 2,29% ao mês e 31,70% ao ano); que analisando sua fatura, teria um débito de R$36.242,70 a partir de junho de 2023; que a ré nunca enviou o contrato que foi formalizado, estando este em valor superior ao montante por ela apurado; que por força do acordo já pagou valores nos meses de julho/23 a novembro/23, totalizando R$10.580,59; que buscou junto ao banco o contrato realizado entre as partes que ainda não lhe foi entregue. Deste modo, requer a concessão de tutela de urgência, a fim de que sejam suspensas as cobranças em seu desfavor, seja por meio de telefones ou correspondência, e determinado que o seu nome não seja incluso na lista de proteção de crédito, sob pena de multa diária. Informa as obrigações que pretende controverter: afastar a cobrança de juros capitalizados mensais, reduzir os juros remuneratórios, e excluir os encargos moratórios. Solicita a suspensão da incidência dos juros acima de 12% ao ano e do anatocismo, a revisão de multa cobrada acima de 2% nos casos de atraso de pagamento, além da condenação das rés ao pagamento do valor de R$11.159,65, pagos a maior nas faturas dos meses de janeiro a junho de 2023, e que seja revisto o acordo realizado pelas partes, e declarado o valor da dívida futura no valor de R$36.242,70, e que já fora pago o valor de R$10.580,59, que deve ser abatido no valor que deve ser revisado nesta ação (mov. 1.1). Juntou documentos (movs. 1.2/1.17 e 10). Pela decisão do mov. 12 o pedido liminar foi indeferido. No mov. 18 a parte requerente manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação. Em seguida, solicitou a reconsideração do pedido liminar uma vez que juntou as faturas dos meses de janeiro a dezembro de 2023, com intuito de comprovar o requisito de probabilidade do direito. Deste modo, solicitou a análise do pedido de tutela de urgência realizado na inicial, para que seja deferido a suspensão de todas as cobranças/faturas em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.