Processo 0015853-75.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015853-75.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0015853-75.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ARTHUR CARDOSO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) AUTOR : CLEIVONE GLORIA DE SOUSA (Pais) ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) DESPACHO/DECISÃO -  Do juízo 100% digital 1.  Considerando que a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais que lhe for endereçada pessoalmente, conforme determina o artigo 1º, §3º da Resolução 20/2021 que regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense, sendo que, caso não possua, deverá requerer a desistência da opção pelo Juízo 100% Digital ou justificar a pertinência da sua manutenção em descumprimento daquele preceito legal. -  Da gratuidade da justiça 2 .  DEFIRO   a gratuidade da justiça postulada pela parte autora (CPC, art. 98). -  Da inversão do ônus da prova 3.  Tratando-se de demanda afeta ao direito do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, a qual  DEFIRO . -  Da audiência de conciliação do art. 334 do CPC 4 . Apesar de a parte autora ter informado que  NÃO TEM INTERESSE   na autocomposição consensual,   DETERMINO  a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, haja vista que a referida audiência somente não se realiza se ambas as partes as partes manifestarem expressamente tal desinteresse (§ 4º, I, art. 364, CPC), sendo que, se for o caso, o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com  10 (dez) dias de antecedência , contados da audiência (§ 5º, art. 364, CPC). Assim sendo,  REMETA-SE O FEITO AO CEJUSC , devendo ser observado o que segue: a)  A audiência será realizada de forma  telepresencial , conforme autoriza o art. 3º, IV, da Resolução CNJ nº 354/2020, com  a redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022 , salvo se outro for o entendimento da Coordenação do CEJUSC, devendo ser utilizada, preferencialmente, a plataforma digital YEALINK SERVIÇO DE  VIDEOCONFERÊNCIA E AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ( https://vc.tjto.jus.br/login ), de acordo com a Portaria Conjunta nº 11/2021 do TJ/TO; b)  A sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado no ato processual de agendamento da audiência remota juntamente com a identificação da sala da reunião e a senha de acesso (artigo 5º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 11/2021 do TJ/TO).  c)  A criação da sala virtual da videoconferência e demais atos para sua realização, será de responsabilidade do servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou do conciliador credenciado pelo NUPEMEC que irá presidir a referida audiência (artigo 5º, inciso I, da mencionada Portaria Conjunta).  d)   As partes deverão no prazo de 05 (cinco) dias fornecerem número de telefone, WhatsApp, correio eletrônico (e-mail) ou outro meio adequado , dos advogados e partes do processo, para a realização das comunicações processuais necessárias, que serão providenciadas pelos conciliadores, devendo atualizar tais informações em caso de alteração ,  sob pena de presumirem válidas as intimações eletrônicas que a elas forem dirigidas   (artigo 5º, §2º da Portaria Conjunta nº…

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