Processo 0015853-85.2026.4.05.8302

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0015853-85.2026.4.05.8302
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal PE
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015853-85.2026.4.05.8302 AUTOR: EDLEUSA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: KAYO CESAR SANTOS DO NASCIMENTO - PE57714 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 01 (um) ano de antiguidade, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro (conta de água ou luz), este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco:https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf . Se o terceiro for analfabeto, este poderá apresentar declaração assinada a rogo por duas testemunhas (deve constar na declaração o número dos documentos pessoais RG e CPF das testemunhas) ou declarar por meio de instrumento público, que o (a) autor (a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos. Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do (a) autor (a), devendo apresentar Certidão de casamento. Nos casos em que o (a) titular do comprovante de residência for falecido (a), a declaração de residência deverá ser assinada pelo (a) companheiro (a) ou esposo (a), filho (a) ou outro parente, desde que comprovado o parentesco. Este Juízo aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, desde que este esteja atualizado (máximo 01 (um) ano de antiguidade). 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da assinatura.

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