Processo 0015859-03.2021.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0015859-03.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$123.800,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ABEL DOS SANTOS representado(a) por PATRICIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA DECISÃO 1 – Determinada a inversão do ônus da prova (mov. 126), as partes pugnaram pela produção de prova pericial (mov. 129, 130), testemunhal e tomada de depoimento pessoal do representante legal da parte ré (mov. 130). 1.1 - Com relação à prova pericial, havendo necessidade e pertinência, impõe-se o deferimento de sua produção, com nomeação através do Sistema CAJU/PR, do engenheiro mecânico DIMITRE BUSATO para elaboração do laudo pericial. 1.1.1 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC). 1.1.2 - Em seguida, intime-se o perito para que, aceitando as nomeações, no prazo de 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários, a qual deverá abranger a remuneração para eventual complementação ou esclarecimentos. 1.1.3 - Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestem-se. 1.1.4 - Havendo impugnação dos honorários, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, em seguida, voltem conclusos. 1.1.5 - Em não havendo oposição, intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários nos autos, na proporção de 50% cada. 1.1.6 - Após, intime-se o perito para que designe data, horário e local para dar início à produção da prova, com antecedência suficiente e mínima de 30 (trinta) dias para que este Juízo promova a intimação das partes. 1.1.7 - Indicados local, data e honorário, intimem-se as partes com antecedência. 1.1.8 - Ademais, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo. 2 - Após a realização da perícia, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de pertinência da realização de prova oral. 3 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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