Processo 0015866-50.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0015866-50.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
24/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0015866-50.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: DANIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA, JOHNATA WILSON FERREIRA DA SILVA, RENATO GOMES TELES, RODRIGO DE SOUZA TEIXEIRA SENTENÇA Tratam os autos de ação penal pública oferecida contra DANIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA, JOHNATA WILSON FERREIRA DA SILVA, RENATO GOMES TELES e RODRIGO DE SOUZA TEIXEIRA por terem, em tese, cometido a infração penal prevista no artigo 157, §2º, incisos II e V e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Narrou a denúncia: “[…] que no dia 29 de agosto de 2023, por volta de 19h30min, na residência localizada na Comunidade Rio Fugido Grande, nº 168, nesta Capital, os denunciados, agindo de livre e espontânea vontade e em comunhão de desígnios e ações entre si e com AGNALDO DE ALMEIDA LIMA, mediante grave ameaça perpetrada com o emprego de armas de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraíram em prol de todos: 1 (um) tambor contendo 120L (cento e vinte litros) de gasolina, 1 (um) motor de rabeta Kawashima de 15hp, 1 (uma) voadeira de alumínio de 5m (cinco metros), 1 (um) motor de popa YAMAHA de 15hp, 1 (uma) caixa de som JBL, 1 (uma) espingarda calibre .12, 4 (quatro) malhadeiras de 20m (vinte metros) cada, 1 (uma) caixa completa de ferramentas, 2 (dois) aparelhos celulares Samsung A03, 1 (um) aparelho celular Samsung J4, 1 (um) aparelho celular Nokia, 1 (um) pacote de garrafas de refrigerante de 2 litros, 1 (um) fardo de charque de 5kg, além de cervejas e bebidas diversas, 1 (uma) bolsa com documentos pessoais e a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pertencentes às vítimas MARIDALVA COSTA DOS SANTOS, ELIZEU DOS SANTOS NUNES, JANAÍNA DOS SANTOS NUNES e IDENILSON DA CRUZ PANTOJA. No dia dos fatos, a vítima MARIDALVA estava na frente de sua residência, acompanhada de seu marido ELIZEU, sua filha JANAÍNA, seu genro IDENILSON, além de uma filha e um neto de 5 (cinco) e 2 (dois) anos de idade, respectivamente, quando os denunciados e o comparsa AGNALDO DE ALMEIDA LIMA chegaram em uma embarcação do tipo rabeta, trajando coletes e uniformes com camuflagem e portando 2 (duas) espingardas e 2 (dois) revólveres. Um dos infratores permaneceu na embarcação, enquanto os demais desceram rapidamente e, com as armas de fogo em punho, anunciaram o assalto, renderam as vítimas e as obrigaram a deitar e permanecer no chão, restringido suas liberdades. Em seguida, os infratores recolheram todos os objetos citados e se evadiram do local na referida embarcação. A Polícia Militar recebeu foi comunicada do roubo e na manhã seguinte uma equipe policial se dirigiu àquela localidade e obteve informações de que os denunciados e o comparsa AGNALDO estariam homiziados em uma residência situada na área ribeirinha da foz do Rio Pedreira, nesta Cidade. Os policiais deslocaram-se à residência indicada, utilizaram técnicas de operação ribeirinha para aproximação, mas foram recebidos com disparos de armas de fogo, quando então reagiram à injusta agressão e também realizaram disparos para se defenderem. Ato contínuo, os policiais militares visualizaram indivíduos correndo da residência, em direção à área de mata e, logo depois, constataram que AGNALDO DE ALMEIDA LIMA fora alvejado no confronto. AGNALDO…

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