Processo 0015869-90.2025.8.17.2810

TJPE • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0015869-90.2025.8.17.2810
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0015869-90.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: V. D. V. N. EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ... I. RELATÓRIO Trata-se de procedimento incidental autônomo de Cumprimento Provisório de Decisão proposto por V. D. V. N., menor qualificado nos autos e representado por sua genitora, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.. Pretende a parte exequente a satisfação de obrigação de fazer convertida em custeio direto de tratamento multidisciplinar especializado em saúde, com fundamento em decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela de urgência deferida nos autos principais do processo de conhecimento. A petição inicial veio acompanhada de orçamento médico e relatórios. Regularmente intimada, a parte executada apresentou peça de impugnação arguindo óbices formais e materiais ao prosseguimento da execução provisória, sustentando a inadequação do rito, a ausência de trânsito em julgado e o cumprimento em rede própria, além de questionar os valores pretendidos. Houve manifestações recíprocas das partes, juntada de relatórios evolutivos e a realização de atos de constrição de ativos financeiros via sistema Bacenjud/Sisbajud. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório básico. Passo a fundamentar e a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Tutela provisória: É a que exige confirmação pelo mesmo órgão judicante que decidiu sobre esta tutela provisória. É a que será substituída pela tutela definitiva. Poderá ser confirmada, modificada ou revogada. São características naturais da tutela provisória, seja de natureza cautelar ou antecipatória: a) Decisão de eficácia temporária ou caráter de provisoriedade: Para manter-se no mundo jurídico, exige-se uma confirmação posterior. Em outras palavras, vem com a natureza de decisão temporária; b) Substitutividade da decisão: Já nasce com a previsão de que será sempre substituída por uma tutela definitiva, podendo ser confirmada, extinta, revogada ou modificada nesta decisão posterior; c) Ocorre preclusão para interposição de recurso pela parte, mas não o trânsito em julgado. Não transita em julgado para o Juiz, que pode modifica-la, revogá-la ou extingui-la. Ocorre apena o decurso do prazo preclusivo para se opor recurso em face da parte. Coisa julgada somente existem para decisões definitivas, que não é o caso de uma decisão de natureza provisória. Existe a estabilidade da decisão de tutela provisória antecipada que tem os mesmos efeitos da coisa julgada. Tutela definitiva: É a que não exige confirmação posterior pelo mesmo órgão que prolatou esta decisão. Esta gera coisa julgada. A tutela provisória é baseada em cognição sumária e concedida antes do fim do processo, antes da decisão de mérito do processo, antes da decisão final. É bem diferente da tutela definitiva, depois de ocorrido o procedimento processual, que é a que gera coisa julgada, que teve cognição exauriente e é concedida no provimento final do processo. A liminar não tem mais força que a sentença e não é imutável. Os valores decorrentes de liminares não são exigíveis e nem certos (quanto ao valor e quanto à existência) antes do trânsito em julgado da sentença. Antes da sentença, o juiz de primeiro grau pode revogar a decisão que resultou em valores a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados