Processo 0015872-53.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015872-53.2026.8.27.2706/TO AUTOR : ADRIANO CHAVES MUNIZ ADVOGADO(A) : ADRIANO ERMERSON OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB TO10425A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. ADRIANO CHAVES MUNIZ , ingressou com AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de CPAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório. Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995. Caso não tenha sido informado , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. Relativamente ao pedido de tutela de urgência requestado, como se sabe o Processo Civil deve ser interpretado norteado ao princípio da boa-fé processual, devendo o pedido ser analisado orientado por este princípio. Código de Processo Civil Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º (...). § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. A parte autora relata ter adquirido um aparelho celular da marca REALME Note 70 em 09/03/2026, mediante contrato de financiamento celebrado com a empresa ré no valor total financiado com parcelas de R$ 148,04. Alega que não recebeu informações claras no momento da contratação quanto à periodicidade quinzenal das prestações, tampouco sobre a existência de cláusula que autoriza o bloqueio remoto do dispositivo em caso de inadimplementO. Sustenta que, após o atraso de parcela, o dispositivo foi sumariamente bloqueado por meio de aplicativo de gerenciamento remoto ( kill switch ), tornando o aparelho celular totalmente inutilizável e impedindo o acesso a serviços bancários, chamadas, mensagens e contatos de emergência. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela de urgência em caráter liminar para determinar o imediato desbloqueio do aparelho celular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, bem como para que a ré se abstenha de efetuar novos bloqueios remotos . FUNDAMENTAÇÃO Em uma análise de cognição sumária, própria desta fase processual, constata-se a presença concomitante dos requisitos legais autorizadores da medida de urgência requerida. A probabilidade do direito encontra-se amparada na vasta documentação acostada à petição inicial, em especial no comprovante de bloqueio da tela do aparelho celular por intermédio da plataforma da promovida e na Cédula de Crédito Bancário de financiamento que prevê a restrição remota do bem. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui inequívoca natureza consumerista, enquadrando-se o autor como consumidor e a ré como fornecedora de serviços e produtos financeiros, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990, o que atrai a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O ordenamento jurídico pátrio assegura ao consumidor o direito básico à informação adequada e ostensiva sobre todas as condições do contrato, nos termos preconizados pela legislação consumerista: Art. 6, incisos III-I e V: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;…
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