Processo 0015874-06.2026.8.16.0030
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0015874-06.2026.8.16.0030 Processo: 0015874-06.2026.8.16.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$117.980,77 Autor(s): STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Réu(s): LEONARDO MARCELO SIQUEIRA Ementa: Direito civil e processual civil. Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Inadimplemento contratual. Notificação extrajudicial válida. Mora configurada. Consolidação da propriedade fiduciária. Proposta de acordo recusada. Direito de preferência em leilão não reconhecido. Pedido indeferido. Capacidade econômica do réu. Prova documental incompatível com hipossuficiência. Conexão entre ações. Pedido de reunião indeferido. Natureza distinta das ações. Ausência de risco de decisões conflitantes. Revisão contratual. Juros remuneratórios. Taxa contratada inferior à média de mercado. Ausência de abusividade. Capitalização de juros. Pactuação expressa. Legalidade da cobrança. Tarifas administrativas. Tarifa de cadastro. Despesa de registro do contrato. Legalidade reconhecida. Financiamento do IOF. Admissibilidade. Venda casada. Seguro prestamista. Ausência. Alegação rejeitada. Juros moratórios. Taxa contratada superior ao limite legal. Abusividade reconhecida. Limitação a 1% ao mês. Pedido principal de busca e apreensão julgado procedente e pedido revisional parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira contra devedor inadimplente em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de veículo automotor, visando a recuperação do bem em razão do não pagamento das parcelas pactuadas, com pedido liminar de apreensão e, ao final, a consolidação da propriedade e posse do veículo no patrimônio do credor fiduciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a busca e apreensão de veículo em contrato de alienação fiduciária diante da alegação de abusividade das cláusulas contratuais e pedido de gratuidade da justiça, bem como a legalidade dos encargos cobrados e a possibilidade de reunião da ação com ação revisional conexa. III. Razões de decidir 3. A inadimplência do réu está comprovada pela notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, configurando a mora e legitimando a busca e apreensão. 4. A taxa de juros remuneratórios contratada está abaixo da média de mercado, não havendo abusividade. 5. A capitalização de juros é expressamente prevista no contrato e é legal para contratos bancários posteriores a 31/03/2000. 6. As tarifas administrativas (cadastro e registro) e o financiamento do IOF são legais e devidamente autorizados pela legislação e jurisprudência. 7. Não houve venda casada de seguro prestamista, pois o contrato demonstra que o seguro não foi contratado nem cobrado. 8. A taxa de juros moratórios fixada em 0,0956% ao dia (aproximadamente 2,86% ao mês) é abusiva e deve ser limitada a 1% ao mês, conforme o teto legal. 9. O reconhecimento da abusividade dos juros moratórios não descaracteriza a mora, que permanece válida para a busca e apreensão. 10. A proposta de pagamento parcial e parcelamento do débito não elide a mora nem autoriza a restituição do veículo. 11. Não há conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional, não sendo necessária a reunião dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.