Processo 0015875-60.2026.5.15.0000

TRT15 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0015875-60.2026.5.15.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Cinthia Maria da Fonseca Espada - 1ª SDI
Última publicação
24/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA MSCiv 0015875-60.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: RUBENS TSUBOI E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2ed15 proferida nos autos. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: NATHANAEL ALIPIO CARRIEL CMFE/efsg   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por RUBENS TSUBOI e MÁRIO TSUBOI contra ato praticado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tupã nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0011645-08.2025.5.15.0065, promovido por NATHANAEL ALIPIO CARRIEL e fundado em título executivo constituído na Ação Civil Pública nº 0010604-50.2018.5.15.0065. O ato impugnado rejeitou o aproveitamento imediato, no cumprimento individual de sentença, dos depósitos realizados na ação coletiva e concedeu aos executados o prazo de dez dias para pagamento ou garantia integral do débito diretamente naqueles autos, sob pena de prosseguimento da execução forçada mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (fls. 1.189/1.190). Os impetrantes sustentam, em síntese, que realizaram, nos autos da ação civil pública, depósitos nos valores históricos de R$ 10.059,15, em 5/7/2021, e de R$ 373.122,93, em 24/9/2025. Alegam que esses valores possuem natureza de garantia do juízo e são suficientes para assegurar os créditos decorrentes do título coletivo, de modo que a exigência de nova garantia no cumprimento individual configuraria dupla oneração, em afronta aos arts. 805 do CPC e 882 da CLT. Requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato impugnado, especialmente da ordem de pagamento ou garantia e da autorização para a prática de atos executivos. No mérito, pretendem a cassação da decisão e o aproveitamento dos depósitos vinculados à ação coletiva, com eventual reforço posterior. Atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntaram procurações e documentos. Por meio do despacho de fls. 1.205/1.209, foi determinada a reorganização e a classificação dos documentos juntados com a petição inicial, tendo sido postergada a apreciação do pedido liminar. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO 1 - VALOR DA CAUSA Os impetrantes atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00. Pois bem. O valor indicado não corresponde ao conteúdo patrimonial da controvérsia nem ao proveito econômico perseguido. A impetração objetiva afastar a exigência de nova garantia integral no cumprimento provisório de sentença mediante o aproveitamento de depósitos vinculados à ação coletiva. A planilha de atualização relacionada à decisão homologatória registra o total devido pelos executados em R$ 27.166,53, compreendendo o crédito líquido do exequente, a contribuição previdenciária, os honorários advocatícios e os honorários periciais (fls. 1.143/1.151). Esse é o montante da garantia cuja nova prestação os impetrantes pretendem afastar. Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, compete ao julgador corrigir, de ofício, o valor da causa quando não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido. A Orientação Jurisprudencial Conjunta nº 18 da 1ª e 2ª Seções de Dissídios Individuais deste E. Tribunal também estabelece que o valor da causa “pode ser corrigido de ofício pelo Relator para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido”. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados