Processo 0015876-21.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015876-21.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0015876-21.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA OLIVEIRA DE SA ADVOGADO(A) : SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA OLIVEIRA DE SÁ em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora alega ter diagnóstico de Estenose Valvar Aórtica Importante Sintomática e que o relatório médico prescreve a realização imediata de Implante de Válvula Aórtica Transcateter (TAVI), com alerta para o risco de morte súbita e eventos cardiovasculares maiores em caso de demora na intervenção. A autora informa a condição de beneficiária do plano de saúde SERVIR, sob gestão estatal e relata a negativa de autorização do procedimento pela via administrativa, sem justificativa plausível. Em sede de antecipação de tutela, requer a determinação imediata para a realização da cirurgia na rede privada, com o uso do plano SERVIR e perante a equipe médica que já a acompanha, sob pena de multa diária. É o relatório.  DECIDO . Em primeiro plano, vale frisar que o pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser deferido, pois resta comprovada a situação de hipossuficiência financeira, mediante análise dos documentos juntados ao feito. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De início, vale esclarecer que não é aplicável ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, em razão do Plano SERVIR, gerido e administrado pelo Estado do Tocantins, enquadrar-se na categoria de Plano de Saúde de Autogestão, atraindo, portanto, a incidência do enunciado nº 469 do STJ. Vejamos: " Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão ". Os planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão, regulados pela Lei nº 9.656/1998, são planos fechados, próprios de empresas, dos sindicatos ou associações ligadas aos trabalhadores, nos quais a instituição não visa lucro e não comercializa produtos no mercado, razão pela qual entende-se ser inaplicável a legislação consumerista. Em que pese seja inaplicável as normas do CDC, a relação entre o Estado do Tocantins (como gestor do plano) e o usuário deve ser analisada sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva aplicada aos contratos. No caso concreto, resta demonstrada a probabilidade do direito, pois o plano SERVIR, embora possua natureza de autogestão, submete-se às disposições da Lei nº 9.656/1998 e às resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O procedimento de Implante de Válvula Aórtica Transcateter (TAVI) integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN nº 465/2021), o que torna sua cobertura obrigatória. A escolha da técnica terapêutica adequada cabe exclusivamente ao médico assistente, conforme prescrito no presente caso ( evento 1, LAU7 ), pois este detém o conhecimento do quadro clínico da paciente. Nessa toada, a negativa de cobertura sob o argumento de falta de previsão contratual ou técnica diversa, em sede de cognição sumária, mostra-se abusiva ( evento 1, ANEXO14 ), visto que a enfermidade possui cobertura pelo plano. Em reforço: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO (SERVIR). NEGATIVA DE COBERTURA. IMPLANTE TRANSCATETER DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados