Processo 0015880-16.2025.8.27.2722
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015880-16.2025.8.27.2722/TO AUTOR : WESNEY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB MA010273) RÉU : ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por WESNEY FERREIRA DA SILVA em face de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. O autor afirma que firmou contrato de consórcio imobiliário (Grupo S2002, Cota 891), mas, devido a dificuldades financeiras, solicitou o cancelamento após pagar o montante de R$ 18.443,04. Requer a devolução imediata e integral dos valores, a nulidade de cláusulas contratuais e indenização por danos morais de R$ 5.000,00. A ré contestou arguindo a incompetência do Juizado pelo valor da causa (valor total do contrato). No mérito, defendeu a legalidade das retenções (taxa de administração, seguro e cláusula penal) e que a devolução deve ocorrer apenas após o encerramento do grupo ou contemplação da cota excluída, conforme a Lei 11.795/08. Instadas as partes sobre o interesse na produção de provas, a autora requereu a dispensa e a parte ré ensejou em decurso de prazo, eventos 39/41. É o que importa relatar, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I do CPC. PRELIMINARES Da incompetência do JECC Afasto a preliminar de incompetência. No presente caso, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ora seja, o valor que se pretente obter de restituição, e não ao valor total do contrato. Da Impugnação a Gratuidade Afasto a preliminar, uma vez que no Juizado Especial há isenção de custas no primeiro grau, na forma do art. 54 e art. 55 da lei 9.099/95. Presentes os pressupostos processuais, e condições da ação, e inexistentes as preliminares. Passa-se a análise do mérito da demanda. Mérito A controvérsia da presente demanda cinge-se em determinar se há dever de restituir o total pago e dano moral indenizável. Da relação consumo A demanda rege-se pelo Código Defesa do Consumidor, tendo em vista a parte autora ser destinatária final dos serviços ofertados pela instituição financeira ré, com fulcro no arts. 2º e 3º do CDC. Assim, incidem-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. A prova é basicamente documental. Do Contrato Consórcio – Da Rescisão – Da Restituição Requereu a parte autora, em peça inicial, a restituição total da quantia paga, sob o argumento que a ré não lhe devolveu o valor total que é devido, após desistência por dificuldades financeiras. Em contrapartida, a requerida defendeu a inexistência de qualquer ato ilícito, a ausência de contemplação e encerramento do grupo. Ressalta que a cláusula penal é expressa no contrato inexistindo abusividade, bem com a restituição dos valores do consorciado decotado a taxa de administração, fundo de reserva e seguro. Por fim, alega que os valores devem ser corrigidos nos termos da súmula 35 do STJ, após o encerramento do grupo. Incumbe a cada uma das partes fornecerem elementos de prova das alegações que fizer, sendo certo que compete ao autor comprovar fato constitutivo do seu direito, e a parte ré a prova do fato impeditivo, extintivo ou modificativo, ora seja, excludentes da sua responsabilidade, nos termos do art. 373, I e II do CPC c/c art. 14, §1 do CDC. A fim de comprovar as suas alegações, o requerido trouxe aos autos: Contrato de Consórcio(…
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