Processo 0015889-70.2025.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015889-70.2025.4.05.8300 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELA BRAGA GUIMARAES - PE19835-A RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE EXPRESSA DAS QUESTÕES RELEVANTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015889-70.2025.4.05.8300 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELA BRAGA GUIMARAES - PE19835-A RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. INTERESSE FEDERAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVAS FRÁGEIS DA CONTRATAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DE GEOLOCALIZAÇÃO E IP. INDÍCIOS ROBUSTOS DE FRAUDE. BOA-FÉ DO AUTOR. IDOSO. DEVER REFORÇADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015889-70.2025.4.05.8300 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELA BRAGA GUIMARAES - PE19835-A RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos legais. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015889-70.2025.4.05.8300 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELA BRAGA GUIMARAES - PE19835-A RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos legais. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015889-70.2025.4.05.8300 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIELA BRAGA GUIMARAES - PE19835-A RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 VOTO Trata-se de recurso inominado em que a parte ré busca a reforma da sentença que deu procedência ao pedido do autor, para cancelamento dos descontos consignados. Narrou em seu recurso a regularidade da contração do consignado e ausência de responsabilidade do banco quanto a transferência a terceiros. Preliminar de incompetência da Justiça Federal e de ilegitimidade passiva da ré. Quanto a preliminar de incompetência desta Justiça Federal, entendo que não deve ser acatada. A jurisprudência desta Turma aponta que em casos de fraudes em benefícios pagos pelo INSS há interesse federal em testilha. Diferente caso seria a mera suscitação de defeito no negócio jurídico, o que não é o caso. A alegação de fraude atrai a responsabilidade in vigilando do…
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