Processo 0015890-54.2022.8.16.0044

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0015890-54.2022.8.16.0044
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 4334230199 - E-mail: apu-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015890-54.2022.8.16.0044 Processo:   0015890-54.2022.8.16.0044 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$542,01 Exequente(s):   Município de Apucarana/PR (CPF/CNPJ: 75.771.253/0001-68) CENTRO CIVICO JOSE DE OLIVEIRA ROSA, 25 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-235 Executado(s):   VALDELICE DOS SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Santa Helena, 82 - Núcleo Habitacional das Indústrias - APUCARANA/PR - CEP: 86.806-560 Terceiro(s):   Caixa Economica Federal (CPF/CNPJ: 00.360.305/3740-20) Avenida Brasil, 1207 - Centro - CAMBARÁ/PR - CEP: 86.390-000 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50) S P ST SBS, 3/4 21 ANDAR ED.MATRIZ - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Vistos. 1. Conforme decisão de mov. 116.1, houve determinação de intimação do credor fiduciário para que informe a este juízo o valor total do financiamento, o saldo devedor atualizado, a data prevista para quitação, e, ainda, o montante já adimplido, este correspondente aos direitos efetivamente incorporados ao patrimônio da executada, bem como a juntada de cópia integral do contrato de alienação fiduciária. Todavia, apesar de haver a habilitação do credor fiduciário (Mov. 117), a intimação quanto a referida decisão foi expedida tão somente ao Município exequente (Mov. 118), que se manifestou no mov. 120.1. 2. Diante disso, à Serventia para que promova o regular cumprimento do item 3 da decisão de mov. 116.1, intimando-se o credor fiduciário para manifestação. 3. Oportunamente, façam conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.   Apucarana, data de inserção no sistema.   Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Substituto

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