Processo 0015896-52.2024.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 0015896-52.2024.8.27.2706/TO RÉU : MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação declaratória de inexistência de relação contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. 1. Relatório A autora, Maria da Cruz Alves de Sousa Leal , idosa e aposentada, ingressou com a presente ação declaratória de inexistência de relação contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral em face de MBM Previdência Complementar, aduzindo que constatou descontos mensais indevidos e não autorizados em sua conta corrente mantida no Banco Bradesco Sociedade Anônima, na qual recebe seu benefício previdenciário. Sustentou que os descontos ocorreram sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR" de março a novembro de 2021, perfazendo o montante histórico de R$ 564,39, sem qualquer contratação. Diante disso, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por dano moral. Deferiram-se os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação. A citação postal da requerida foi devidamente realizada, com a juntada do respectivo aviso de recebimento em 30 de setembro de 2024. Diante do transcurso do prazo de defesa sem qualquer manifestação da ré, certificou-se o decurso do prazo legal. O feito foi sobrestado temporariamente por força de decisão que determinou a suspensão dos processos afetados pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 5 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Decorrido o prazo legal de um ano sem o julgamento do referido incidente, foi determinado o levantamento da suspensão e o prosseguimento da demanda. Os autos foram submetidos à análise do Núcleo de Apoio às Comarcas, oportunidade em que se determinou à requerente a emenda da inicial para fins de saneamento processual. A determinação foi integralmente atendida pela autora por meio da apresentação de procuração atualizada com poderes específicos e comprovante de residência contemporâneo. Posteriormente, em virtude da ausência de enquadramento nas hipóteses de competência do núcleo, o feito foi devolvido para a vara cível de origem. Decretou-se a revelia da requerida, determinando-se a intimação das partes para especificação de provas. A autora manifestou o desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado do mérito. Após a conclusão dos autos para julgamento, a requerente peticionou pugnando pelo aditamento da exordial para fins de inclusão do Banco Bradesco Sociedade Anônima no polo passivo. O pedido de aditamento subjetivo foi indeferido pelo juiz condutor do processo em virtude da estabilização da demanda operada pela citação e do decurso do prazo de resposta, ordenando-se a manutenção da conclusão para a prolação de sentença. 2. Fundamentação I - Questões Processuais Preliminares No que tange à regularidade processual, verifica-se que a representação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido do feito encontram-se perfeitamente preenchidos. A autora atendeu de forma satisfatória à determinação de saneamento exarada pelo juízo, providenciando a juntada de procuração atualizada contendo poderes específicos direcionados ao ajuizamento da presente demanda em face da ré, bem como apresentou comprovante de endereço contemporâneo emitido em período inferior a seis meses da publicação daquela…
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