Processo 0015899-27.2022.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0015899-27.2022.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0015899-27.2022.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015899-27.2022.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE : ANA KELLY DE SOUSA CARDOSO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES (OAB TO005960) ADVOGADO(A) : SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA (OAB TO001302) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BARROS RIBEIRO (OAB TO013067) EMENTA : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SEQUELA COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por segurada que sofreu fratura de tornozelo em acidente de trabalho, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária e, posteriormente, requerido benefício indenizatório sob alegação de sequelas permanentes com redução da capacidade laboral, indeferido administrativamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há comprovação de redução permanente da capacidade laboral apta a ensejar a concessão de auxílio-acidente; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa ou necessidade de realização de nova perícia médica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, exige a comprovação de sequela consolidada que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima, conforme orientação jurisprudencial consolidada. 4. O sistema processual civil adota o princípio da persuasão racional, permitindo ao julgador valorar livremente as provas, desde que de forma fundamentada, não estando vinculado ao laudo pericial, mas podendo acolhê-lo quando consistente e coerente. 5. A perícia judicial, realizada por especialista em ortopedia e traumatologia, concluiu pela ausência de incapacidade ou de redução da capacidade laboral, consignando inexistência de limitação funcional relevante ou maior esforço para o exercício das atividades habituais. 6. O laudo pericial foi elaborado com base em anamnese ocupacional, exame físico, análise de exames e documentos médicos, tendo sido produzido sob contraditório e com resposta aos quesitos, revelando-se tecnicamente adequado e suficiente para o deslinde da controvérsia. 7. Os documentos particulares apresentados, embora indiquem dor e limitações, não possuem força probatória suficiente para afastar as conclusões do laudo pericial judicial, sobretudo diante da ausência de uniformidade no conjunto probatório. 8. A existência pretérita de incapacidade temporária não implica, por si só, o direito ao auxílio-acidente, sendo indispensável a demonstração atual de redução permanente da capacidade laboral, o que não restou comprovado. 9. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é completa, clara e realizada por especialista adequado, sendo incabível a repetição da prova técnica apenas em razão do inconformismo da parte. 10. Inexistente violação aos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, bem como aos Temas 156 e 416 do Superior Tribunal de Justiça, pois a improcedência decorreu da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O auxílio-acidente, de natureza indenizatória, exige prova de sequela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados