Processo 0015900-97.2007.5.01.0204

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0015900-97.2007.5.01.0204
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
21/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0015900-97.2007.5.01.0204 DESTINATÁRIO: TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA - ME   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. LIMITES RECURSAIS E CONSTITUCIONAIS. TEMA N.º 75 DO TST. VIOLAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela sócia executada contra r. decisão de primeiro grau que, embora reconhecendo o excesso e a ilegalidade da penhora previdenciária e determinando a suspensão de novos descontos mensais, indeferiu o pedido de restituição das parcelas indevidamente bloqueadas em seus proventos no período de setembro a dezembro de 2025. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em definir: (i) o cabimento do agravo de petição, sem a necessidade de garantia prévia do juízo, quando debatida a impenhorabilidade de proventos de natureza previdenciária e alimentar; e (ii) a legalidade da retenção e manutenção sob custódia judicial dos valores constritos na folha de pagamento da executada que, somados a outros bloqueios preexistentes e ativos, alcançaram o percentual de 60% de seus rendimentos e comprometeram o patamar mínimo existencial de subsistência de idosa acometida por problemas de saúde graves. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo de petição prescinde da garantia integral do débito de que trata o artigo 884 da CLT quando o objeto da insurgência limitar-se à discussão de ordem pública pertinente à impenhorabilidade absoluta de proventos de aposentadoria e pensão por morte, haja vista a natureza alimentar dos salários e a urgência na repressão de gravame autônomo e imediato. 4. Conforme o precedente de observância obrigatória firmado no Tema n.º 75 de IRR do Colendo Tribunal Superior TST, a constrição sobre rendimentos sob a vigência do CPC/2015 só é admitida se respeitado o limite de 50% dos ganhos líquidos e assegurado o recebimento de ao menos um salário mínimo unificado pelo devedor. 5. Demonstrado nos autos que o INSS descumpriu a suspensão condicional imposta pelo próprio juízo trabalhista e implementou retenção concomitante a outros dois bloqueios ativos, resultando em desconto total de 60% dos benefícios e reduzindo a renda líquida mensal a valores irrisórios, resta caracterizado o excesso ilegal em detrimento de devedora idosa e doente, mostrando-se imperiosa a reforma do julgado para determinar a devolução dos depósitos judiciais realizados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: 1. É admissível a oposição de agravo de petição, independentemente de garantia prévia do juízo, quando o recurso versar exclusivamente sobre a impenhorabilidade e a ilegalidade de penhora incidente sobre proventos de aposentadoria ou pensão por morte. 2. A constrição sobre benefícios previdenciários e proventos salariais operada em percentual que inviabilize o sustento do devedor e descumpra o patamar de ao menos um salário mínimo líquido ao final do período, desrespeitando o precedente qualificado do Tema n.º 75 do TST, configura ato ilícito que impõe a imediata devolução dos valores arrecadados nos próprios autos da execução. Referências legislativas : CF, artigos 1º, inciso III, 5º, incisos XXXV e LV; CLT, artigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados