Processo 0015907-25.2025.8.17.2480
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0015907-25.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: I. A. H. D. M. EXECUTADO(A): A. L. C. SENTENÇA Vistos, etc ... Vistos. Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré. Foi determinada à autora a emenda a inicial e esta, intimada, não atendeu ao chamamento judicial. É o sucinto relatório. DECIDO. O feito foi distribuído, mas ficou comprovado que, não há nenhum interesse da parte autora em dar andamento ao mesmo, pois, a parte fora devidamente intimada para emendar a peça exordial, contudo, permaneceu inerte, pouco se importando em providenciar o regular prosseguimento do feito no prazo determinado. Dispõe o art. 321, do NCPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim sendo, por todo o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, I, do NCPC. Deixo de condenar em custas uma vez que neste caso também configurou cancelamento da distribuição ante o não pagamento das custas iniciais. Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de contestação. DOS RECURSOS Se apresentado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Se tempestivos, de logo, Recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (NCPC, art. 1.026). Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. Se apresentado RECURSO DE APELAÇÃO: Diante do recurso de apelação apresentado, intime-se o recorrido para contrarrazoar, no prazo de 15 dais, bem como, intime-se o recorrente para responder, em igual prazo, em caso de interposição de apelação na forma adesiva (NCPC, arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Em seguida, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à superior instância, com nossos cumprimentos. Não havendo mais outras formalidades a cumprir, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. CARUARU, 17 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.