Processo 0015909-69.2007.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0015909-69.2007.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0015909-69.2007.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : CREUZA MARIA ANDRADE PROVENZANO ADVOGADO(A) : GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADPF 165. TEMAS 284 E 285 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. ACORDO COLETIVO. NÃO ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. APELO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que: (i) extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da CEF quanto ao pedido relativo ao Plano Collor I; (ii) julgou improcedentes os pedidos atinentes aos Planos Bresser e Verão; e (iii) condenou a parte Autora, ora apelante, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em aferir se a parte Autora possui ou não direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, decorrente de expurgos inflacionários. III. Razões de decidir 3. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 165, concluiu pela constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária, e consignou que  "A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados" . 4. Ao analisar os Temas 284 e 285 de Repercussão Geral, o Plenário do STF fixou, respectivamente, as seguintes teses jurídicas:  "1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado" ;  "1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado" . 5. Conforme assentado no Tema 284 da RG do STF, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e…

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