Processo 0015911-05.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0015911-05.2025.8.27.2700
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0015911-05.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000062-49.2024.8.27.2725/TO AGRAVANTE : FRANCISCO DE ASSIS SOLINO RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por FRANCISCO DE ASSIS SOLINO RIBEIRO , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0015911-05.2025.8.27.2700. O acórdão recorrido foi proferido nos seguintes termos ( evento 41, ACOR1 ): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULOS E VALORES EM CONTA BANCÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por  Francisco de Assis Solino Ribeiro  contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de veículos (MMC/L200 Triton e Honda XRE 300) e de valores bloqueados em contas bancárias. O agravante alega que os bens são indispensáveis ao exercício da profissão de agricultor e que os valores têm natureza alimentar, requerendo a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão para liberação dos bens constritos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se os veículos constritos são bens de trabalho impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do CPC; e (ii) estabelecer se os valores bloqueados em contas bancárias possuem natureza alimentar a justificar sua impenhorabilidade com base nos incisos IV e X do mesmo artigo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A impenhorabilidade de bens utilizados no exercício profissional exige prova concreta da sua essencialidade, não bastando alegações genéricas ou documentos indiretos. 4.O agravante não apresentou provas suficientes que demonstrem o uso indispensável dos veículos para o desempenho da atividade agrícola, tais como contratos de prestação de serviços, notas fiscais de transporte de mercadorias ou documentos emitidos por entidades rurais. 5.A proteção legal conferida a valores de natureza alimentar exige comprovação específica da origem e destinação dos recursos, ônus que não foi cumprido pelo agravante. 6.Na ausência de elementos probatórios robustos, presume-se que os veículos e valores integram o patrimônio executável do devedor, estando sujeitos à penhora para satisfação do crédito. 7.A decisão agravada está alinhada à jurisprudência dominante, que condiciona a impenhorabilidade à prova inequívoca da natureza e da destinação dos bens. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A alegação de impenhorabilidade de veículos por serem instrumentos de trabalho exige comprovação cabal de sua essencialidade para a atividade profissional do executado. 2.A impenhorabilidade de valores em conta bancária com fundamento na sua natureza alimentar demanda prova documental idônea quanto à origem e à destinação dos recursos. 3.Na ausência de prova suficiente, presume-se que os bens e valores compõem o patrimônio penhorável do devedor. Consta dos autos a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados