Processo 0015921-59.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015921-59.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ANDRÉIA RODRIGUES BORGES DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCAS LOUREIRO PEREIRA DOS REIS (OAB TO008606) AUTOR : JORGE ALBERTO PIRES DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCAS LOUREIRO PEREIRA DOS REIS (OAB TO008606) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: 1. CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 569,72 (quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 15/03/2025 (evento 1, ANEXOS PET INI10, pág. 2-3, e evento 1, ANEXOS PET INI11, pág. 1 - 2), e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ?18/07/2025 (evento 15) (art. 405 do CC); 2. CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 18/07/2025 (evento 15) (art. 405 do CC). Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria¹ . Intimem-se. Cumpra-se.
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