Processo 0015925-52.2019.8.14.0051
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0015925-52.2019.8.14.0051 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ALEX MARLON DA SILVA FIGUEIRA REPRESENTANTE: ALINE DE ABREU MENDONÇA MARTINS (OAB/PA Nº 23950) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: 15ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 32834998), interposto por ALEX MARLON DA SILVA FIGUEIRA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão da 1ª Turma de Direito Penal (ID 31317010), sob relatoria da Exma. Desembargadora KÉDIMA LYRA, assim ementado: “DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ALEGADA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal em que se pretende a reforma de sentença que condenou o réu a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes provas suficientes de autoria e materialidade para manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) determinar se é possível a desclassificação do crime de tráfico para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório comprova a materialidade do crime por meio do termo de exibição e apreensão e do laudo toxicológico, que identificou 74,855g de maconha em posse do acusado. 4. A autoria é confirmada pelos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão, sendo certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a idoneidade do depoimento policial prestado em juízo, quando não há indícios de parcialidade, sendo suficiente para fundamentar a condenação. 5. O tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas é de ação múltipla, não exigindo a efetiva mercancia, bastando que as circunstâncias indiquem a destinação da substância ao tráfico. 6. A defesa não demonstrou que a droga se destinava ao uso próprio, sendo ônus seu comprovar o elemento subjetivo específico exigido para a aplicação do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 7. A existência de balança de precisão e sacos plásticos, além da forma de acondicionamento da droga, são elementos que reforçam a destinação mercantil da substância apreendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a condenação por tráfico de drogas com base em prova testemunhal prestada por policiais em juízo, quando ausentes indícios de parcialidade. 2. A desclassificação para posse de droga para consumo pessoal exige demonstração inequívoca do uso próprio, ônus que incumbe à defesa. 3. A existência de apetrechos típicos da traficância e o contexto fático da apreensão autorizam a manutenção da condenação pelo art. 33 da Lei nº 11.343/2006. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 404.507/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10.04.2018; STJ, AgRg no AREsp nº 1.997.048/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp nº 1.872.753/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.08.2021; STJ, AgRg no HC nº 786.607/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. TJDFT), Sexta Turma, j. 15.05.2023; STJ, AgRg no HC nº 829.954/MG, Rel. Min.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.