Processo 0015925-54.2024.8.27.2722

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0015925-54.2024.8.27.2722
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0015925-54.2024.8.27.2722/TO RELATOR : Juiz CIRO ROSA DE OLIVEIRA RECORRIDO : JOSE PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747) ADVOGADO(A) : CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CÁLCULO DOS PROVENTOS. MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE A MÉDIA CONTRIBUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR SOBRE O VENCIMENTO-BASE DO CARGO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO NA ATIVA COMO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI MUNICIPAL. REVISÃO DOS PROVENTOS DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por instituto municipal de previdência contra sentença que julgou procedente ação revisional de aposentadoria para determinar a revisão dos proventos de aposentadoria por idade concedida ao autor, com pagamento das diferenças retroativas. 2. A autarquia previdenciária aplicou a proporcionalidade do tempo de contribuição sobre o vencimento-base do cargo efetivo, embora tenha apurado média contributiva superior, resultando em benefício inferior ao devido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões submetidas a julgamento consistem em definir: (i) a base de cálculo correta para incidência da proporcionalidade em aposentadoria submetida à regra da média contributiva; (ii) a natureza jurídica da última remuneração percebida na ativa; e (iii) a inclusão do adicional de insalubridade na composição da remuneração do cargo efetivo para fins previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Após a Emenda Constitucional nº 41/2003, a regra geral para cálculo dos proventos dos servidores públicos consiste na utilização da média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, ressalvadas as hipóteses excepcionais de integralidade e paridade. 5. A proporcionalidade decorrente do tempo de contribuição deve incidir sobre a média contributiva apurada, e não sobre o vencimento-base do cargo efetivo, sob pena de violação ao caráter contributivo e atuarial do sistema previdenciário. 6. A remuneração percebida pelo servidor quando em atividade não constitui a base de cálculo da aposentadoria, mas apenas limite máximo para o valor do benefício, nos termos da legislação previdenciária aplicável. 7. A legislação municipal expressamente inclui o adicional de insalubridade entre as parcelas integrantes da remuneração do cargo efetivo para fins de incidência do teto previdenciário. 8. Comprovado que a última remuneração do servidor era composta por vencimento básico, quinquênio e adicional de insalubridade, revela-se indevida a exclusão desta última parcela da composição do limite remuneratório. 9. Correta a revisão do benefício para que a proporcionalidade incida sobre a média contributiva apurada, observada a limitação correspondente à última remuneração do cargo efetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. Nas aposentadorias submetidas à regra da média contributiva, a proporcionalidade do tempo de contribuição deve incidir sobre a média das remunerações utilizadas como base das contribuições previdenciárias, e não sobre o vencimento-base…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados