Processo 0015940-29.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015940-29.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015940-29.2026.4.05.8500 AUTOR: ANA CARLA DOS SANTOS RIBEIRO, E. G. D. S. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE DECISÃO E. G. D. S. R., menor, representada por sua genitora, ajuíza AÇÃO CIVIL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face da UNIÃO e do ESTADO DO SERGIPE. Narra que: A presente demanda versa sobre o direito fundamental à vida de uma criança de apenas 03 (três) anos de idade, cuja sobrevivência depende do acesso imediato a tratamento médico específico, insubstituível e prescrito como única alternativa terapêutica atualmente disponível para conter a progressão de uma doença sabidamente letal. A autora, E. G. D. S. R., nascida em 23 de julho de 2022, foi diagnosticada com Neuroblastoma Estágio IV de Alto Risco, doença oncológica extremamente agressiva que atualmente se encontra em situação de recaída e refratariedade terapêutica, já apresentando metástases pulmonares, hepáticas e infiltração de medula óssea. Inicialmente, foi submetida ao tratamento quimioterápico de primeira linha através do Protocolo Neuroblastoma XII, realizado no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), obtendo resposta inicial favorável. Todavia, de forma precoce e devastadora, a doença voltou a progredir. Diante do agravamento do quadro, a paciente precisou ser transferida para o Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI), vinculado ao Instituto da Criança da Universidade de São Paulo (USP), um dos mais respeitados centros de oncologia pediátrica do país. Diante desse cenário, a equipe médica responsável indicou como medida absolutamente imprescindível o uso do medicamento DINUTUXIMABE BETA (QARZIBA), imunoterapia anti-GD2 aprovada pela ANVISA e atualmente reconhecida pela comunidade científica internacional como uma das mais importantes estratégias terapêuticas para pacientes acometidos por Neuroblastoma de Alto Risco em situação de recaída ou refratariedade. Requer: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil; b) A concessão de tutela de urgência, nos termos dos arts. 300, 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil, para determinar que a UNIÃO FEDERAL e o ESTADO DE SERGIPE, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, promovam imediatamente o fornecimento do medicamento DINUTUXIMABE BETA (QARZIBA) à autora E. G. D. S. R., conforme prescrição emitida por sua médica oncologista pediátrica assistente, consistente na administração de 20 mg/m² (14 mg) por dia, por via endovenosa, durante 05 (cinco) dias consecutivos a cada 30 (trinta) dias, pelo período inicial de 05 (cinco) meses, totalizando 20 (vinte) frascos da medicação, ou em quantidade diversa que venha a ser indicada pela equipe médica responsável em razão da evolução do quadro clínico. b.1) Requer-se que o fornecimento seja realizado de forma imediata, contínua, regular e ininterrupta, garantindo-se o início do tratamento sem qualquer atraso, bem como a disponibilização das doses subsequentes necessárias à continuidade da terapêutica, enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência em valor suficiente para assegurar o cumprimento da decisão. b.2) Requer-se, ainda, que eventual alegação de ausência de…

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