Processo 0015940-42.2007.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0015940-42.2007.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : SILVIA HELENA FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIA FARIA BAHIA DE OLIVEIRA (OAB MG099068) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FARIA BAHIA DE OLIVEIRA (OAB MG065751) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DA CONTA VINCULADA NOS PERÍODOS PERTINENTES À PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido constante na demanda ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal, na qual se pleiteava a aplicação de expurgos inflacionários e juros progressivos sobre poupança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: estabelecer se a inversão do ônus da prova autoriza a dispensa absoluta de indícios materiais da relação jurídica alegada. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe à parte autora o ônus de demonstrar, ainda que de forma inicial, a existência da relação jurídica alegada, mediante prova mínima da titularidade ou movimentação da conta vinculada no período indicado. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo a prévia apresentação de indícios materiais mínimos da relação jurídica, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.133.872/PB, sob o rito dos recursos repetitivos. A exigência de apresentação de documentos básicos não viola o direito de acesso à justiça, pois não se exige prova exauriente, mas apenas elementos mínimos aptos a demonstrar a plausibilidade da relação jurídica. No caso concreto,inexiste qualquer elemento que indique saldo ou movimentação no período dos expurgos, inclusive havendo informação da própria Caixa acerca da inexistência de registros da conta nos períodos em discussão. A jurisprudência da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região é uniforme no sentido de que a ausência de prova mínima da existência da conta nos períodos em discussão justifica o não acolhimento do pleito autoral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : A propositura de demanda visando à aplicação de expurgos inflacionários sobre conta poupança exige a apresentação de prova mínima da existência da relação jurídica alegada. A ausência de saldo ou movimentação comprovada em conta poupança nos períodos em discussão inviabiliza o pleito de expurgos inflacionários, mesmo diante da inversão do ônus da prova. Dispositivos relevantes citados : Código de Processo Civil de 1973, artigos 267, IV e VI, 284, parágrafo único, e 130; Constituição, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp 1.133.872/PB. TRF6, AC 0003138-79.2007.4.01.3810, AC 0003165-89.2007.4.01.3801 e AC 0002278-66.2007.4.01.3814. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
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