Processo 0015966-92.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015966-92.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Moreno
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0015966-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EDDIE FLAVIO LISBOA GALVAO DE LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por EDDIE FLAVIO LISBOA GALVAO DE LIMA em face da sentença prolatada neste caderno, a qual JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. Alega que a sentença está eivada de contradição, pois na inicial pugnou pela concessão de auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez, porém a sentença concedeu auxílio doença. Manifestação do embargado no ID n. 234980517. É o relatório, em síntese. DECIDO. Inicialmente verifico que os presentes aclaratórios são tempestivos, assim, hão de ser recebidos. Compulsando os autos, verifico que o recorrente não tem razão. Em que pese suas alegações cordiais, não se afiguram aptas ao ensejo do presente recurso. As alegações autorais, nitidamente, pretendem tão somente a reanálise da decisão mediante reapreciação da matéria através de meio inadmitido, evidenciando-se a banalização do recurso oposto. A discordância da parte com o julgamento através de divergência do entendimento aplicado na resolução do caso não permite o presente recurso. A interpretação jurídica afeta as partes não vincula o julgador, tampouco permite a oposição do presente meio de impugnação com a finalidade de revisão do julgado. Um possível erro de julgamento cometido, seja pela crença de apreciação equivocada das provas ou aplicação errônea de precedente não gera omissão ou elementos que seja sanável pela via dos embargos de declaração. O C. STJ no julgamento do AREsp n. 1.551.878, externou não ser permitido que o chamado error in judicando (erro de julgamento) seja corrigido por meio de embargos de declaração. "Temos de reconhecer que erramos", admitiu o relator, Min. Herman Benjamin. Mas ele apontou que, nos termos do que decide o colegiado, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna do acórdão, não a que colide com jurisprudência em casos análogos. "Nós não podemos corrigir, em embargos de declaração, equívocos que nós praticamos", complementou. A posição foi seguida pelos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão e pela ministra Assusete Magalhães. "O acórdao embargado, certo ou errado, considerou que o erro do sistema informatizado era indiferente para aferição da tempestividade recursal. Não há, na conclusão, omissão sanável por meio de embargos de declaração. O que há, na espécie, é mero inconformismo da parte embargada com resultado do julgamento", referendou a Min. Assusete Magalhães. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. PENALIDADE DEVIDAMENTE MOTIVADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, ou mesmo para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados