Processo 0015989-59.2015.4.01.3200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0015989-59.2015.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MERCOGRAOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR - RS78481 DESTINATÁRIO(S): MERCOGRAOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PEDRO MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: RS78481) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459661875) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0015989-59.2015.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015989-59.2015.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MERCOGRAOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR - RS78481 RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença proferida nos autos de procedimento comum ajuizada por MERCOGRÃOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GRÃOS LTDA. A parte autora, ora apelada, propôs esta ação em face da parte ré, ora apelante, buscando a declaração de nulidade de sua desclassificação em procedimento licitatório realizado pelo Exército Brasileiro. O pedido foi julgado improcedente, e a apelada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, sob o fundamento de que, embora a sentença tenha sido proferida em 26/09/2016, o regime jurídico aplicável aos honorários seria o vigente ao tempo da propositura da demanda, atraindo a aplicação do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 – CPC/1973. A União interpôs apelação, impugnando exclusivamente o capítulo dos honorários advocatícios, sustentando que as disposições do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015 – aplicam-se imediatamente aos processos pendentes, de modo que a fixação da verba deve observar o art. 85 do CPC/2015, sendo inadequada a adoção de critério equitativo no caso. Alega, ainda, desproporcionalidade do montante arbitrado diante do valor atribuído à causa e da natureza da controvérsia. A apelada não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 0015989-59.2015.4.01.3200 Processo de Referência: 0015989-59.2015.4.01.3200 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MERCOGRAOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): A controvérsia devolvida a esta instância refere-se ao marco temporal para definição do regime de honorários sucumbenciais, uma vez que a ação foi proposta em 16/11/2015, e a sentença foi proferida em 26/09/2016. O juízo de origem julgou improcedente o pleito com base no art. 487, I, do CPC/2015, mas, ao fixar a verba honorária, adotou a premissa de que, por possuir natureza material, os honorários obedeceriam ao regime vigente quando da propositura da demanda, aplicando o art. 20, § 4º, do CPC/1973 e arbitrando a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por equidade. O art. 14 do CPC/2015 estabelece que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.