Processo 0015990-95.2025.4.05.8401
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0015990-95.2025.4.05.8401 APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) APELANTE: GIVALDO SANTOS DA COSTA - AL9514 APELADO: ARTHUR ANDERSON SOUSA FORMIGA ADVOGADO do(a) APELADO: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. BONIFICAÇÃO DE 10%. PROGRAMAS DE APERFEIÇOAM
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