Processo 0015997-96.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015997-96.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535 – 4° ANDAR –FORUM CIVEL – CENTRO CIVICO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE EXCELL SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DRA. BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.                       F A Z   S A B E R   a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório se processam os autos registrados sob nº 0015997- , proposto por MEDICINA96.2023.8.16.0001 IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO NUCLEAR ALTO DA XV LTDA em face de  EXCELL SISTEMAS DE CLIMATIZACAO LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAR e INTIMAR EXCELL SISTEMAS DE CLIMATIZACAO , para que fique ciente dos termos da ação em referência e, para que compareça àLTDA audiência de conciliação/mediação, designada para o dia 29de setembro de 2026, às 09:40 , no horasCEJUSC Curitiba, na Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - acompanhado(a) de advogado ou Defensor Público, paraCuritiba/PR - Fone: (41)3221-9702, tentativa de composição entre as partes (art. 334, § 9º do Código de Processo Civil), ficando ciente que, o não comparecimento injustificado à referida audiência, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil). CIENTIFICANDO-O ainda de que, o prazo para apresentação de defesa, será de 15 dias, iniciando-se no dia seguinte a audiência de conciliação. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial. A seguir segue a resenha da inicial:“RESUMO DA INICIAL: “No ano de 2016 a AUTORA realizou obra de ampliação de suas instalações e adquiriu das RÉS um SISTEMA DE AR CONDICIONADO ao custo total de R$ 279.464,61, conforme notas fiscais anexas. Entre as RÉS existe alguma espécie de acordo comercial em que a INGERSOLLRAND (atual TRANE) vende os equipamentos e a EXCELL fornece toda a mão de obra de instalação e manutenção. Desde a instalação o sistema de ar condicionado apresenta defeitos de funcionamento que ora o paralisam, ora não refrigeram a contento, gerando transtornos, pois há equipamentos que dependem de estabilidade térmica (ressonância magnética e tomografia). Durante muito tempo a AUTORA solicitou à EXCELL a solução dos problemas, sem que houvesse efetividade. Foi contratada outra empresa do ramo, MS REFRIGERAÇÃO, que revisou o sistema e apontou diversos defeitos. Em setembro/2020 a própria TRANE TECHNOLOGIES (fabricante dos equipamentos), visitou a sede da AUTORA e constatou os problemas existentes. Sendo uma relação de consumo ambas as requeridas podem ser chamadas a responder pelos, eventuais vícios dos produtos e serviços colocados por ambas no mercado. A RÉ INGERSOLL-RAND (atual TRANE) credenciou a EXCELL como sua representante tanto ofertar e vender os equipamentos que ela fabrica, como também para instalá-los e dar manutenção nos mesmos, o faz exsurgir a responsabilidade solidária deambas. Foi realizada Produção Antecipada de Provas, que…

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