Processo 0016006-45.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016006-45.2026.4.05.8100 AUTOR: RAFAEL NUNES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI - CE12083 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA R E L A T Ó R I O Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAFAEL NUNES DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL, por meio do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha. Narra a parte autora que é militar reformado da Marinha do Brasil, contando atualmente com 82 anos de idade, sendo beneficiário do sistema de assistência médico-hospitalar da referida instituição. Sustenta que foi diagnosticado com aneurisma de aorta abdominal em progressão, tendo os exames mais recentes indicado dilatação superior a 6 cm, quadro que, segundo afirma, demanda intervenção cirúrgica urgente em razão do elevado risco de ruptura. Alega que, apesar da gravidade do quadro clínico, a Administração Militar condicionou a realização do procedimento cirúrgico ao deslocamento do autor para o Hospital Naval Marcílio Dias, localizado no Rio de Janeiro, sem indicação de data concreta para realização da cirurgia. Afirma que o deslocamento interestadual é inviável diante de sua idade avançada, comorbidades e risco médico, além de inexistirem condições financeiras para custear tratamento na rede privada. Requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a União autorize e providencie imediatamente a realização da cirurgia em Fortaleza/CE, às suas expensas. No mérito, pugna pela confirmação da tutela e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A União apresentou manifestação, sustentando, em síntese, a regularidade da conduta administrativa, defendendo a possibilidade de realização do procedimento em unidade própria da Marinha, com custeio do deslocamento do paciente, bem como a inexistência de ilegalidade ou omissão estatal. Foi designada e realizada perícia médica judicial, cujo laudo concluiu pela existência de aneurisma de aorta abdominal de grande dimensão, com indicação cirúrgica e risco elevado, destacando, ainda, a inadequação do deslocamento aéreo do autor em razão das condições clínicas apresentadas. As partes foram intimadas acerca do laudo pericial, tendo sido apresentadas manifestações nos autos. É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O i.) Da gratuidade judiciária Defiro os benefícios da justiça gratuita. ii.) Do mérito propriamente dito A doutrina constitucional pátria há muito estuda o tema da eficácia dos direitos fundamentais sociais, especialmente no que se refere às delicadas nuanças da efetivação judicial do direito à saúde. O cerne das divergências doutrinárias diz respeito ao âmbito de proteção da norma constitucional, para que se defina como e em que medida se efetiva o direito constitucional à saúde, vez que seu conteúdo carrega um direito subjetivo público a prestações positivas por parte do Estado. A natureza prestacional desse direito, portanto, implica na necessidade de compatibilização das possíveis limitações com o "mínimo existencial" e a denominada "reserva do possível". As mencionadas teorias, no entanto, devem ser aplicadas de forma a ponderar as circunstâncias intrínsecas do caso concreto. A considerar, inicialmente, que o conceito de mínimo existencial não deve ser reduzido à noção de mínimo vital, sob risco de se recusar a fundamentalidade aos direitos sociais e, em última…
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