Processo 0016009-39.2026.5.16.0007
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016009-39.2026.5.16.0007 AUTOR: CLEOMAR DE JESUS CARDOSO LEAO RÉU: STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39260d8 proferida nos autos. Processo: 16009-39/2026 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECISÃO I – RELATÓRIO A parte autora reclamou em face das rés alegando os fundamentos fático-jurídicos da inicial e formulando os pedidos nela descritos. Deu à causa o valor indicado na inicial e juntou procuração e documentos. Regularmente citada, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob o fundamento de que a prestação de serviços teria ocorrido na jurisdição de Joinville/SC, com manifestação da parte autora. II - FUNDAMENTAÇÃO Incompetência territorial Na relação de emprego, o trabalhador é a parte hipossuficiente. Assim como no Direito Material, esta particularidade deve ser levada em consideração quando da interpretação e aplicação das normas processuais, até como forma de se assegurar a igualdade substancial. Observa-se que a própria CLT, art. 651 já tem por objetivo primeiro facilitar o acesso do hipossuficiente à Justiça, desonerando-o das dificuldades com a sua locomoção e a de suas testemunhas. Daí a redação do artigo ser orientada pela figura do “empregado”, quer seja “reclamante ou reclamado”. E mais: vem se entendendo ser possível a relativização da própria regra citada, permitindo-se que o trabalhador ajuíze sua ação em local diverso, à luz dos valores constitucionais, em especial do amplo e facilitado acesso ao Judiciário e da valorização do trabalho, este último princípio fundamental de nossa República, pilastra de nossa ordem econômica e da base social (CF, arts. 1º, II e IV, 5º, XXIX, 170 e 193). Com efeito, já se vinha aceitando que o trabalhador ajuíze a ação também em seu domicílio quando nele foi contratado ou pelo menos nele se estabeleceram os primeiros contatos. Em sentido semelhante: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AJUIZAMENTO NO LUGAR DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - ART. 651, -CAPUT- E § 3º, DA CLT. 1. A competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, em geral, é a da localidade em que o empregado presta os serviços (CLT, art. 651, -caput-). Os parágrafos do art. 651 Consolidado dispõem a respeito das exceções a essa regra e, dentre elas, avulta a exceção do § 3º, que possibilita a apresentação da reclamação na localidade da celebração do contrato ou na da prestação dos serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades fora do local da contratação. 2. O caso dos autos se refere a conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS (24º TRT), que se declarou incompetente para julgar a reclamação trabalhista ajuizada pelo excepto na Vara do Trabalho de Barretos/SP (15º TRT), ao fundamento de que a aplicação da lei, no caso, o art. 651 da CLT, deve ser pautada pelos princípios do amplo acesso à Justiça e da proteção ao hipossuficiente, concluindo que o juízo competente para julgar a presente demanda deve ser o do lugar do domicílio do trabalhador. 3. -In casu-, a contratação do autor se deu no Estado do Piauí (Município de Elesbão Veloso), por meio de agenciador de mão de obra, para trabalhar nas lavouras de cana de açúcar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.