Processo 0016009-93.2022.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016009-93.2022.5.16.0002 AUTOR: NATASHA FITERMAN RODRIGUES RÉU: ECO CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094933a proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pela executada FILOMENA DO BOM PARTO ASSUNÇÃO FRANÇA, por meio da qual pugna pelo levantamento da restrição judicial incidente sobre o veículo TOYOTA HILUX, placa PTE8B01, realizada via sistema RENAJUD. Argumenta, em síntese, que o bem não integraria mais o seu patrimônio, estando alienado fiduciariamente ao Banco Votorantim S/A e em posse de terceira pessoa (Gisse Maria Carreiro Costa Correia), conforme documentos anexados. Decido. De início, verifica-se que a executada carece de legitimidade para pleitear o desbloqueio do veículo sob o fundamento de que este pertenceria a terceiros. Conforme a inteligência do Artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo laboral, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Ao afirmar que o bem é de propriedade do Banco ou de terceira pessoa, a executada confessa a sua ausência de interesse jurídico na liberação do bem, visto que a constrição não atingiria seu patrimônio pessoal. Eventual prejuízo a terceiros deve ser por estes arguido, em nome próprio e pelas vias processuais adequadas. Ainda que superada a ilegitimidade — o que se admite apenas para fins de exaurimento argumentativo —, o pedido não prosperaria. Na alienação fiduciária, opera-se a transferência da propriedade resolúvel ao credor fiduciário, detendo o devedor fiduciante apenas a posse direta e a expectativa de direito à futura reversão da propriedade plena após a quitação. Nesta senda, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deste Regional autoriza que a penhora recaia sobre os direitos e ações decorrentes do contrato de financiamento. Portanto, a restrição via RENAJUD é legítima e visa resguardar o valor econômico já vertido pela executada ao contrato, que possui natureza patrimonial e pode ser excutido para satisfação de crédito de natureza alimentar. Cumpre salientar que o meio processual idôneo para que terceiros defendam a posse ou propriedade de bens alvo de constrição judicial são os Embargos de Terceiro (Art. 674 do CPC). Nesta via específica, caberá ao terceiro o ônus de provar cabalmente a posse, a quitação do contrato e, primordialmente, a ausência de fraude à execução. No caso em tela, observa-se que a ação principal foi ajuizada em 2022, enquanto as alegadas movimentações de "transferência" e contratos de gaveta parecem ser posteriores ou sequer foram averbadas junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN), o que gera presunção de propriedade em favor daquele que consta no registro público (Princípio da Publicidade). ISTO POSTO, ante a manifesta ilegitimidade ativa da executada para defender direito de terceiro e a higidez da medida constritiva sobre os direitos aquisitivos do bem, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo TOYOTA HILUX, placa PTE8B01. Mantenha-se a restrição. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILOMENA DO BOM PARTO ASSUNCAO FRANCA - FLAVIA CAVALCANTE CARNEIRO FRANCA - FRANCISCO MARTINS SILVA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.