Processo 0016010-03.2021.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016010-03.2021.5.16.0006 AUTOR: LEINA LIGIA SOARES MORAES RÉU: MUNICIPIO DE MATA ROMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17514f proferido nos autos. RELATÓRIO e CONCLUSÃO - PJe-JT RELATO, para fins de auxílio ao magistrado, que, conforme certidão ID 62b4a01, registrada nos autos do processo n.º CNJ 0017046-51.2019.5.16.0006, intimado em 14/01/2026, escoou em 23/03/2026 o prazo de dois meses do inciso II do §3º do art. 535 do CPC, para o Município Executado disponibilizar os créditos devidos a título de RPV afetas à lista formada em razão de extinto acordo de pagamento sobre crédito dessa natureza. CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito encontra-se na posição n.º 178, sendo, neste momento, o processo mais antigo em lista para pagamento de RPV, observando os parâmetros definidos em decisão de revogação de acordo de RPV constante do ID b92cbe3 no antigo processo piloto de pagamento de execução n.º CNJ 0017046-51.2019.5.16.0006. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 05 de maio de 2026. Cássio Fernando Pereira Sibalde DIRETOR DA SECRETARIA DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO a vaticina do art. 535, §3º, inciso II, do CPC; o feito epigrafado estar incluso em lista de pagamento de créditos qualificados como de pequeno valor, sendo este, ao tempo da presente pronúncia, o mais antigo; a regularidade formal do procedimento de pagamento de RPV, nos moldes da Resolução CNJ n.º 303/2019; o expirado prazo para disponibilização de créditos dessa natureza, DETERMINO Realize-se, acaso não disponibilizados os créditos, o SISBAJUD para promover o competente sequestro, em atenção à(s) requisição (ões) expedidas nos autos pendentes de pagamento.Intime-se o(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s), a fim de que, no prazo de cinco dias, apresente(m) conta bancária, objetivando o respectivo pagamento.acaso silencie, realize-se pesquisa SISBAJUD para fins de identificação dos dados bancários do reclamante.Expeça-se alvará, utilizando-se dos dados bancários indicados ou identificados, deixando a conta judicial objeto do sequestro judicial com saldo zero.Intime-se o beneficiário.Registre-se o(s) pagamento(s).Conclua-se os autos, nos termos do 925 do CPC, ou, se já lançada esse registro, tão somente Arquive-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Nada mais. CHAPADINHA/MA, 06 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEINA LIGIA SOARES MORAES
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